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ESQUEMA CRIMINOSO

Ex-BBB Nego Di é condenado a mais de 14 anos de prisão; entenda

Ele ainda responde a outras ações na Justiça

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Ex-BBB Nego Di é condenado a mais de 14 anos de prisão; entenda
Autor Foto: Reprodução

A Justiça condenou o influenciador digital e ex-participante do Big Brother Brasil, Nego Di, a 14 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro qualificada e uso de documento falso. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (23).

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De acordo com a sentença, o influenciador teria promovido pelo menos 34 rifas virtuais sem autorização entre novembro de 2022 e maio de 2024. As ações eram divulgadas nas redes sociais e ofereciam prêmios como quantias em dinheiro, veículos de luxo e outros bens mediante a compra de bilhetes pelos participantes.

Entre os casos apontados pela investigação está o sorteio de um Porsche Macan, avaliado em aproximadamente R$ 500 mil. Segundo o Ministério Público, o esquema teria causado um prejuízo superior a R$ 185 mil e afetado cerca de 10 mil pessoas.

As apurações também indicam que mais de R$ 2,4 milhões teriam sido movimentados para ocultar a origem dos recursos obtidos. Conforme a decisão judicial, os valores circulavam por meio de contas de terceiros e empresas, em operações destinadas a dificultar o rastreamento do dinheiro.

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A sentença ainda menciona a utilização de um comprovante falso de doação às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O documento indicava uma transferência de R$ 1 milhão, mas, segundo a investigação, o valor efetivamente doado teria sido de apenas R$ 100.

No mesmo processo, a esposa de Nego Di, Gabriela Sousa, também foi citada. O magistrado entendeu que ela teve participação direta na movimentação financeira, ao disponibilizar contas e estruturas utilizadas para ocultar recursos, além de ter se beneficiado de bens adquiridos com dinheiro de origem ilícita.

Nego Di ainda responde a outras ações na Justiça. Uma delas envolve a loja virtual “Tá Di Zuera”, investigada por supostos golpes contra consumidores. Em 2025, ele e um sócio já haviam sido condenados em primeira instância a 11 anos e 8 meses de prisão por estelionato relacionado ao caso.

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