Dono de imóvel é condenado a indenizar pais de menina morta após privada quebrar em SC
Alana Emanuelly, de sete anos, sofreu ferimentos fatais ao tentar alcançar o registro do chuveiro em março de 2024, em São Francisco do Sul

O proprietário de um imóvel alugado foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 80 mil por danos morais aos pais de Alana Emanuelly Franco Pavelski, de sete anos, que morreu após um vaso sanitário quebrar. A tragédia ocorreu em março de 2024 na praia do Ervino, no município de São Francisco do Sul, litoral norte de Santa Catarina. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul e ainda é passível de recurso.
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O acidente fatal aconteceu quando a criança subiu no vaso sanitário na tentativa de alcançar o registro do chuveiro para alterar a temperatura da água. De acordo com os autos do processo e as informações repassadas pela família ao Corpo de Bombeiros na época, a estrutura se desprendeu do piso, tombou e quebrou, provocando cortes graves que levaram a menina a óbito.
Na ação judicial, os pais de Alana solicitaram o pagamento de R$ 100 mil sob a justificativa de que o dono da residência falhou em garantir as condições adequadas de conservação e segurança do espaço. Em contrapartida, a defesa do locador negou qualquer erro na instalação do equipamento. Os advogados do réu, que não teve o nome divulgado, argumentaram que a ação da criança de subir na privada foi o fator determinante para a queda e o consequente acidente.
Ao proferir a sentença, o juiz Eduardo Bonnassis Burg concluiu que a principal responsabilidade recai sobre o dono do imóvel, que tem o dever legal de oferecer um ambiente seguro aos inquilinos. O magistrado destacou que, ainda que tenha ocorrido uma utilização indevida por parte da menina, a peça não deveria se soltar do chão caso estivesse fixada corretamente, transformando-se em uma fonte de risco letal. O juiz reconheceu que a forma de uso contribuiu para o episódio, mas reiterou que a falha primordial foi na conservação do local.
Além da indenização estabelecida, o réu foi condenado a arcar com 80% das custas e despesas processuais, ficando os 20% restantes a cargo da família. Na mesma decisão, o magistrado rejeitou o pedido da defesa para punir os pais da criança por suposta litigância de má-fé, ressaltando que não havia visualizado qualquer intenção da família de alterar os fatos ou usar indevidamente o processo.
As informações são do UOL.
