Dino derruba decisão de Mendonça e libera post sobre Nossa Senhora Aparecida
Para o ministro do STF, a remoção do conteúdo fere a liberdade de expressão e a ação do TSE desrespeita a proporcionalidade

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um recurso do humorista Antonio Tabet e liberou uma publicação no X (antigo Twitter) sobre Nossa Senhora Aparecida que havia sido censurada por determinação do ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão de Dino também se estende a mais de 1,5 mil publicações semelhantes que tinham sido removidas das redes sociais a pedido da campanha do candidato Flávio Bolsonaro.
- LEIA MAIS: Mãe joga três filhos em represa e bebê morre afogada em Presidente Prudente (SP)
Na postagem pivô da disputa legal, Tabet divulgou a foto de uma imagem religiosa acompanhada da legenda afirmando que a “família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O texto fazia referência a especulações sobre grupos evangélicos ligados à campanha do PL que defenderiam a destituição do título de Padroeira do Brasil da Santa, tese negada pelo candidato. A defesa de Flávio Bolsonaro alegou tratar-se de desinformação, discurso de ódio e imputação de crime, obtendo liminar no TSE sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Ao analisar o caso, Flávio Dino argumentou que a decisão prévia do TSE carecia de motivação e proporcionalidade, apontando que a remoção exigia presumir como fato verídico que o termo “família miliciana” se referia diretamente a Flávio Bolsonaro ou seus parentes, já que nenhum nome era citado. O magistrado destacou a impossibilidade de identificar ilicitude inequívoca sem a devida instrução processual e ressaltou que a cassação da ordem liminar resguarda tanto a liberdade de expressão e a crítica política quanto a própria liberdade religiosa dos cidadãos.
Anteriormente, ao aceitar o pedido do senador, André Mendonça havia sustentado que o conteúdo ultrapassava o debate opinativo e veiculava informação fabricada e descontextualizada com potencial de interferir na vontade do eleitor. Contudo, a defesa do comediante reforçou que manifestações ácidas e incômodas fazem parte do debate democrático e estão sob a proteção constitucional, posicionamento que acabou prevalecendo no entendimento do STF.
