Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Cotidiano
publicidade
JUSTIÇA

Dino derruba decisão de Mendonça e libera post sobre Nossa Senhora Aparecida

Para o ministro do STF, a remoção do conteúdo fere a liberdade de expressão e a ação do TSE desrespeita a proporcionalidade

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Dino derruba decisão de Mendonça e libera post sobre Nossa Senhora Aparecida
Autor Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um recurso do humorista Antonio Tabet e liberou uma publicação no X (antigo Twitter) sobre Nossa Senhora Aparecida que havia sido censurada por determinação do ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão de Dino também se estende a mais de 1,5 mil publicações semelhantes que tinham sido removidas das redes sociais a pedido da campanha do candidato Flávio Bolsonaro.

- LEIA MAIS: Mãe joga três filhos em represa e bebê morre afogada em Presidente Prudente (SP)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Na postagem pivô da disputa legal, Tabet divulgou a foto de uma imagem religiosa acompanhada da legenda afirmando que a “família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O texto fazia referência a especulações sobre grupos evangélicos ligados à campanha do PL que defenderiam a destituição do título de Padroeira do Brasil da Santa, tese negada pelo candidato. A defesa de Flávio Bolsonaro alegou tratar-se de desinformação, discurso de ódio e imputação de crime, obtendo liminar no TSE sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Ao analisar o caso, Flávio Dino argumentou que a decisão prévia do TSE carecia de motivação e proporcionalidade, apontando que a remoção exigia presumir como fato verídico que o termo “família miliciana” se referia diretamente a Flávio Bolsonaro ou seus parentes, já que nenhum nome era citado. O magistrado destacou a impossibilidade de identificar ilicitude inequívoca sem a devida instrução processual e ressaltou que a cassação da ordem liminar resguarda tanto a liberdade de expressão e a crítica política quanto a própria liberdade religiosa dos cidadãos.

Anteriormente, ao aceitar o pedido do senador, André Mendonça havia sustentado que o conteúdo ultrapassava o debate opinativo e veiculava informação fabricada e descontextualizada com potencial de interferir na vontade do eleitor. Contudo, a defesa do comediante reforçou que manifestações ácidas e incômodas fazem parte do debate democrático e estão sob a proteção constitucional, posicionamento que acabou prevalecendo no entendimento do STF.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV