Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Descriminalização do porte da maconha no STF: quantos gramas podem dar prisão hoje?

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A descriminalização do porte de drogas para uso pessoal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), decidida nesta terça-feira, 25, abre a discussão sobre a definição dos critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, como a quantidade de droga que é possível portar sem ser enquadrado criminalmente.

As propostas apresentadas pelos ministros até agora vão de 25 a 60 gramas. Na sessão desta terça, os magistrados disseram que iriam negociar uma proposta intermediária, de 40 gramas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Se uma pessoa for abordada portando mais do que a quantidade fixada, ela poderá responder a um processo como traficante, com pena prevista de cinco a 15 anos de prisão. A decisão só passa ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão, publicado.

Conforme estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado em maio do ano passado, 33% dos casos de condenação por tráfico de maconha estão abaixo do limite discutido, de 40 gramas. Em relação à quantidade de processos em que houve apreensão de maconha, 37% seriam impactados.

Mesmo com consenso dos ministros sobre a quantidade de droga que alguém pode portar sem ser enquadrado criminalmente, o Congresso Nacional terá um prazo estabelecido para regulamentar a questão, separando juridicamente as duas condutas, em conjunto com outros órgãos. O prazo acordado deve ser de 18 meses - o anúncio oficial também deverá feito nesta quarta-feira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), criticou a decisão da Corte. Para ele, o STF está "invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional".

Já o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que "é nobre que haja diferenciação entre usuário e traficante", mas afirmou que a "Suprema Corte não tem que se meter em tudo".

O tema causa divergência entre especialistas. Uma parcela acredita que a definição de critérios pode evitar condenações injustas e reduzir a subjetividade, incluindo o risco de viés racial, nas análises da polícia e do Judiciário sobre casos de apreensões de drogas. Isso poderia diminuir o encarceramento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Outra parcela de especialistas vê fortalecimento da atuação de facções criminosas e a possibilidade de aumento do número de usuários.

Impactos diferentes em cada Estado

A descriminalização poderá gerar impactos diferentes em cada Estado, ainda de acordo com a pesquisa. A mediana da quantidade de maconha apreendida com cada pessoa processada por traficar cannabis no País é de 85 gramas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Isso significa que, em ao menos metade dos casos, o carregamento encontrado com o réu foi menor ou igual a essa marca. O estudo aponta a predominância de casos com pequenas quantidades.

Em 58,7% dos processos envolvendo maconha, a quantidade apreendida é menor que 150 gramas. Os Estados com as menores medianas são Amazonas (20g), Roraima (23g), Espírito Santo (23g) e Piauí (26g).

Em São Paulo, foi de 54g, também abaixo da média nacional. Por outro lado, os Estados com maior mediana são Rio (147 g), Pernambuco (112 g) e Santa Catarina (111g).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O estudo quantitativo analisou processos de 5,1 mil réus com indiciamento (na fase policial), denúncia e/ou sentença por crimes de tráfico de drogas, com decisão terminativa no 1º semestre de 2019.

Os pesquisadores destacam ainda a imprecisão das informações sobre as drogas nas denúncias, laudos e sentenças.

A descriminalização não quer dizer que a maconha foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. Descriminalização é um conceito jurídico diferente de liberalização.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ou seja, a decisão do Supremo abrange só o porte da substância. Fumar maconha continua proibido.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte da substância com pena de prisão. A norma atual estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses. Para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão, e não há quantidade de entorpecentes que diferencie os dois.

A Corte analisa recurso extraordinário da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O órgão parte de um condenado por portar 3 gramas de maconha.

No início do julgamento, em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu o limite de 25 gramas para definir o porte pessoal de maconha, com base em legislação de Portugal. (COlaboraram Italo Lo Ré e Karina Ferreira)

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV