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Deputado apresenta projeto que destina R$ 400 mi de Itaipu para recuperação do RS

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O deputado Danilo Forte (União-CE) apresentou um projeto de lei nesta quarta-feira, 8, para destinar R$ 400 milhões em recursos da usina de Itaipu Binacional para socorrer o Rio Grande do Sul, Estado que vive situação de calamidade pública devido a enchentes causadas por fortes chuvas nos últimos dias.

O parlamentar propõe que parte do resultado da comercialização de energia de Itaipu que cabe ao Brasil - a usina é dividida entre o País e o Paraguai - seja usado para o enfrentamento da calamidade pública no RS.

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"Decorre disso que o socorro da União ao Estado demandará recursos em montante que estava fora das projeções mais pessimistas para as contas públicas brasileiras", diz Forte, na justificativa do projeto. O deputado tem apresentado uma série de alternativas para o envio de recursos ao RS sem impacto na meta fiscal do governo.

"Entendemos que o momento é crucial para unirmos todos os esforços, incluindo do Poder Público, para realocar valores da Usina de Itaipu que devem servir de ajuda humanitária de forma, a garantir o básico à população gaúcha, a desobstrução de vias, reparos em sistemas de drenagem e energização de áreas críticas, além de reforçar o suporte aos hospitais e serviços de emergência que operam com capacidade reduzida", afirma outro trecho da proposta.

Forte também já sugeriu a utilização de R$ 1,5 bilhão do programa de recuperação socioambiental de Itaipu Binacional para o Rio Grande do Sul, além de propor uso de recursos da privatização da Eletrobras.

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Nesta terça-feira, 7, o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública no RS e permite que os gastos com o socorro ao Estado fiquem fora da meta fiscal. O texto já havia passado na Câmara e foi para promulgação do Congresso.

Há propostas também de destinar emendas para a recuperação do Rio Grande do Sul. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a instalação de uma comissão especial para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a reserva de 5% do valor disponibilizado às emendas de cada parlamentar para enfrentamento de catástrofes e emergências naturais.

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