Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Cotidiano
publicidade
COTIDIANO

Decreto federal obriga empresas a oferecerem atendimento humano nos SACs das 8h às 20h

Texto também estipula limite máximo de cinco etapas para a resolução de demandas e facilidade no cancelamento de contratos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Decreto federal obriga empresas a oferecerem atendimento humano nos SACs das 8h às 20h
Autor As novas exigências são voltadas para empresas que prestam serviços regulados pelo governo federal - Foto: Divulgação

Um novo decreto federal publicado nesta terça-feira (13) determina que os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) deverão garantir opções de atendimento por humanos todos os dias, no período das 8h às 20h. A regulamentação, que entra em vigor em 20 dias e atualiza o Código de Defesa do Consumidor, substitui uma norma de 2022.

- leia mais: Cirurgia no pulmão do Papa Leão XIV é concluída com sucesso em Roma

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Segundo o governo, o objetivo principal é corrigir uma flexibilização adotada durante a pandemia, período em que houve uma ampliação excessiva do uso de ferramentas digitais e robôs, reduzindo o contato direto com atendentes reais.

As novas exigências são voltadas para empresas que prestam serviços regulados pelo governo federal. Essa categoria engloba setores fundamentais como operadoras de telefonia, planos de saúde, companhias aéreas, concessionárias de energia elétrica e instituições financeiras, incluindo bancos tradicionais e fintechs. Para essas companhias, o decreto estabelece que o consumidor deve ter acesso imediato à opção de cancelamento de contratos e ao atendimento humano, seja por chamadas telefônicas ou em canais eletrônicos, como chats. Além disso, fica proibido o uso de mais de cinco níveis de atendimento para a finalização da demanda do cliente.

A norma também traz impactos para serviços não regulados, determinando que empresas de transporte individual e de entregas de encomendas prestem informações detalhadas ao governo sobre como realizam o atendimento aos seus usuários. Outra mudança importante diz respeito à queda de ligações.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

📲Entre no nosso canal de notícias do WhatsApp do TN

Caso uma chamada telefônica seja interrompida antes da conclusão da demanda, o decreto obriga a empresa a retornar o contato para o consumidor em um prazo máximo de cinco minutos, garantindo a continuidade do suporte.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV