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Decreto autoriza repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente a Estados e municípios

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que autoriza que os recursos financeiros do Fundo Nacional de Meio Ambiente sejam transferidos a Estados e municípios para financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de resposta à fauna atingida ou potencialmente atingida. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), dispensa esses repasses de celebração de convênio ou instrumento congênere.

"Os recursos serão destinados para despesas correntes ou investimentos com valor de referência padronizado. Sem prejuízo das competências dos órgãos de controle federal, caberão ao ente federativo destinatário, por meio dos respectivos órgãos de controle, e ao conselho local de meio ambiente ou congênere o controle e o acompanhamento da execução dos recursos", completa o decreto.

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O texto também determina que os entes federativos beneficiários dos repasses deverão aportar contrapartida financeira para a execução dos projetos, calculada sobre o valor global do objeto, observados os porcentuais e as condições estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente à época da liberação dos recursos federais.

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