Contran aprova novas regras para a Lei Seca com triagem prévia e teste de drogas
Medida cria etapa orientativa com pré-teste de alcoolemia e define protocolos para o uso de equipamentos de detecção de entorpecentes

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca, introduzindo uma etapa de triagem com bafômetros passivos e regulamentando o uso de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas. As mudanças atualizam os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito, sem criar novas infrações ou alterar as penalidades já previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU), com um prazo de 60 dias para que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito adaptem seus sistemas informatizados e códigos de enquadramento.
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Uma das principais inovações é a adoção de um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que funcionará como uma triagem inicial e de caráter estritamente orientativo. Caso o aparelho indique possíveis indícios de embriaguez, o resultado não será suficiente, por si só, para gerar uma autuação automática. O motorista que testar positivo nessa fase preliminar precisará ser submetido aos procedimentos tradicionais de comprovação previstos na norma, como o etilômetro padrão, para confirmar a infração.
A nova regulamentação também prevê salvaguardas contra falsos positivos causados pela presença temporária de álcool na boca, muitas vezes decorrente do consumo de enxaguantes bucais ou de alimentos como pão de forma e bombons com licor. Se o teste passivo acusar a substância sob essas circunstâncias, uma avaliação posterior e um reteste deverão ser realizados antes de qualquer conclusão sobre a conduta do motorista. O direito ao reteste se estende ainda a situações em que falhas técnicas ou operacionais impeçam a obtenção de um resultado considerado válido na primeira tentativa.
No âmbito das drogas e outras substâncias, a regra permite aos órgãos de trânsito o uso de equipamentos específicos certificados pelo Inmetro e pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) para identificar compostos que alterem o sistema nervoso central e comprometam a direção. A detecção será exclusivamente qualitativa, apontando apenas a presença do entorpecente e não a sua concentração. Para caracterizar a infração, o resultado do aparelho deverá obrigatoriamente ser combinado com o registro de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, observados e atestados pelo agente fiscalizador.
O texto padroniza ainda os procedimentos e registros no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) para os casos de recusa. O ato de negar a submissão ao bafômetro permanece como infração gravíssima, punida com multa de R$ 2.934,70, retenção do veículo, recolhimento imediato do documento e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses, com o valor da penalidade financeira dobrado em caso de reincidência. Contudo, a nova diretriz esclarece que, em uma mesma abordagem, os agentes não poderão registrar simultaneamente infrações por dirigir sob influência de substâncias e por recusar o exame comprobatório.
Por fim, a resolução endurece o protocolo de atendimento a sinistros nas vias. Fica estabelecido que motoristas envolvidos em acidentes de trânsito deverão ser submetidos à fiscalização sempre que possível. Em ocorrências que resultem em vítimas fatais, a realização de exames para verificar a presença de álcool ou drogas passa a ser mandatória, com o objetivo de utilizar os dados coletados para o planejamento, estudo e avaliação de políticas públicas de segurança viária em todo o país.
