Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Comissão aprova PL que aumenta pena para quem oferece bebida alcoólica a criança e adolescente

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados recebeu nesta segunda-feira, 3, o projeto de lei (PL) que aumenta a pena para os crimes de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas e substâncias que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara no dia 22 de maio. Agora, ele segue para análise da CCJ e do Plenário.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Sob autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL N.942/2024 propôs que a pena fosse dobrada em casos em que o menor consumisse o produto. Porém, a relatora do caso, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) recomendou uma alteração na proposta aumentando a penalidade para entre um terço e metade do tempo de ação corretiva. Atualmente, a punição para o transgressor é de 2 a 4 anos.

Carneiro diz que o projeto foi inspirado no PL 4.478/2004, de autoria do então deputado Enio Bacci, que foi aprovado no Plenário em agosto de 2012, mas foi arquivado em 2022 em razão do encerramento da legislatura do parlamentar.

"Ressalte-se que o crime descrito no caput do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, ou seja, não exige, para a sua configuração, que a criança ou o adolescente destinatário da bebida ou de outro produto que possa causar dependência os consuma. Mas não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, os casos em que essa utilização ocorre efetivamente", sustenta Carneiro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV