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Com uso do FGTS para abater dívidas, Novo Desenrola começa a valer nesta terça

Iniciativa publicada no Diário Oficial mira devedores com renda de até R$ 8.105; triagem será feita com base no sistema do Banco Central

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Com uso do FGTS para abater dívidas, Novo Desenrola começa a valer nesta terça
Autor Programa do Governo Federal, Desenrola Brasil - Foto: Divulgação

Entra em vigor nesta terça-feira (5) o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal focado na renegociação de dívidas e na recuperação de crédito da população, oferecendo descontos que podem chegar a 90%.

-LEIA MAIS: Mega-Sena sorteia prêmio acumulado em R$ 8 milhões nesta terça-feira

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A Medida Provisória nº 1.355, que institui a iniciativa, foi assinada na segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União. Segundo o chefe do Executivo, a ação é necessária porque não é razoável que os brasileiros sofram restrições de crédito por causa de débitos de baixo valor.

A nova fase da medida é direcionada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105. Para estarem aptos à renegociação, os consumidores precisam ter operações de crédito celebradas até 31 de janeiro de 2026, com parcelas que registrem atraso entre 91 e 720 dias.

O programa engloba pendências financeiras comuns no dia a dia, como faturas de cartão de crédito nas modalidades parcelada e rotativa, uso do limite do cheque especial em conta-corrente e crédito pessoal sem consignação em folha, o que inclui empréstimos feitos para consolidação de dívidas.

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A validação dos beneficiários será feita de forma integrada. O texto da MP determina que as instituições financeiras utilizem as informações de renda já declaradas ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil para confirmar a elegibilidade dos clientes com os quais mantêm vínculo.

Além do abatimento expressivo no valor principal da dívida e da aplicação de juros reduzidos, o programa traz como grande atrativo a possibilidade de o devedor utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar as pendências financeiras.

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