CNJ muda regras e extingue cobranças de dívidas com mais de 15 anos
Decisão proíbe cobrança judicial ou administrativa de dívidas caducadas

Uma nova regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou as regras para a tramitação de execuções fiscais e estabeleceu novos critérios para a extinção de cobranças antigas que estão paradas nos tribunais.
O ato normativo, assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, atualiza a Resolução nº 547/2024 e extingue processos de cobrança de dívidas com valores inferiores a R$ 10 mil que estejam sem movimentação há mais de 15 anos.
A mudança também abrange as ações judiciais que permanecem suspensas por mais de seis anos, com o objetivo de reduzir o acúmulo de processos no Judiciário, cortar custos operacionais e aumentar a eficiência na recuperação dos créditos públicos.
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A partir do novo entendimento, os tribunais de todo o país têm um prazo de 90 dias para notificar as Fazendas Públicas e demais órgãos responsáveis pelas cobranças sobre as ações paralisadas há mais de uma década e meia.
Caso o credor não se manifeste no prazo legal ou não aponte bens passíveis de penhora para saldar o débito, o processo será arquivado definitivamente. Com o reconhecimento da chamada prescrição intercorrente — que ocorre quando o direito de cobrar é perdido pelo decurso do tempo, o poder público fica proibido de dar continuidade à cobrança tanto na esfera judicial quanto por meios administrativos.
A decisão assegura ainda que o contribuinte beneficiado deve ser retirado dos cadastros de restrição ao crédito, impedindo também o protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDA).
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Para racionalizar a tramitação jurídica, a medida também autoriza a reunião de diferentes débitos de um mesmo contribuinte, como saldos devedores de IPTU, IPVA e ITR, em um único processo judicial.
Segundo a justificativa apresentada pelo ministro Edson Fachin em seu voto, a pulverização de ações contra o mesmo devedor gerava uma repetição desnecessária de atos processuais, como buscas patrimoniais recorrentes, para litígios que historicamente apresentam baixa taxa de recuperação financeira.
Paralelamente, os órgãos públicos passam a ter a obrigação de discriminar as execuções fiscais que estão temporariamente suspensas em razão de parcelamentos vigentes, falências de empresas ou aquelas que ainda aguardam o julgamento de recursos na Justiça.
Complementando o pacote de modernização processual, a presidência do CNJ firmou um acordo de cooperação técnica com grandes instituições financeiras, incluindo Nubank, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, XP Investimentos e Caixa Econômica Federal, voltado à atualização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
A cooperação visa a implementar um novo manual operacional e automatizar os procedimentos de penhora online, permitindo que as ordens judiciais de bloqueio de bens e valores de devedores remanescentes sejam executadas de maneira mais rápida nos próximos meses, após um período de transição controlada e testes no setor bancário.
