Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
AÇÃO JUDICIAL

Chefe indenizará funcionária após publicar foto dela só de camisola

A empregada ficou abalada, pois começaram a surgir boatos sobre seu nome e envolvimento romântico com o gerente

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Chefe indenizará funcionária após publicar foto dela só de camisola
Autor O caso foi encaminhado ao TST - Foto: Divulgação/Pixabay

A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão determinando o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma trabalhadora que teve uma foto sua compartilhada pelo seu superior hierárquico em sua rede social pessoal. Uma testemunha ouvida no processo trabalhista relatou que a divulgação da foto da profissional levou a interpretações de que os dois estavam envolvidos romanticamente. Segundo a testemunha, devido aos comentários generalizados entre os colegas de trabalho, a autora da ação ficou profundamente abalada.

A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais. Além da indenização, os julgadores acataram o recurso da trabalhadora para reconhecer que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu por culpa da empregadora.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O caso envolveu uma postagem, mais especificamente um vídeo gravado pela autora da ação enquanto se preparava para dormir, vestida com uma camisola, em seu perfil no Instagram. Segundo a profissional, no dia seguinte, ela foi surpreendida pela notícia de que o gerente tinha repostado a foto em sua própria rede social, usando uma imagem que aparecia naquele vídeo.

- LEIA MAIS: Empresa indenizará trabalhador por apelido de 'Valesca Popozuda'

Ela relatou ter tentado entrar em contato com o gerente para entender o que estava acontecendo e pedir que ele deletasse imediatamente a postagem. No entanto, não obteve sucesso e os boatos sobre seu nome e envolvimento romântico com o gerente se espalharam entre os demais funcionários.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A empregada alegou que a conduta do seu superior hierárquico causou humilhação e constrangimento perante seus colegas de trabalho. Além disso, argumentou que a empresa, que atua no ramo de comércio varejista de mercadorias, não tomou medidas para investigar a situação e punir a conduta do gerente.

Na defesa, a empregadora argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo controle da vida pessoal dos funcionários, apenas pelos assuntos relacionados ao trabalho, que não eram objeto da demanda.

Para o desembargador relator José Marlon de Freitas, é incontestável que o superior hierárquico compartilhou a foto da autora em sua rede social. Ele ressaltou que, embora não tenha deixado comentários na imagem compartilhada, a divulgação da foto sem autorização teve repercussões no ambiente de trabalho, sendo visualizada pelos colegas de trabalho da trabalhadora.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O julgador considerou que a apropriação indevida da imagem da profissional pelo gerente, que resultou em uma reação negativa em relação à imagem da trabalhadora, constitui uma ofensa à sua integridade moral. Portanto, determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela empresa.

O magistrado também concedeu o pedido de rescisão contratual indireta, afirmando que a prática de um ato prejudicial à honra e à reputação do empregado, quando realizada pelo empregador ou seus representantes, configura uma forma indireta de rescisão do contrato de trabalho.

O desembargador José Marlon de Freitas também destacou a conduta omissiva da empresa, que negligenciou a adoção de medidas para investigar a situação e punir a conduta ilícita do gerente. Ele considerou essa omissão grave o suficiente para justificar a rescisão do vínculo empregatício.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O processo foi encaminhado ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) para análise do recurso de revista. Essa etapa permitirá uma nova avaliação do caso em instância superior, a fim de verificar se há a necessidade de revisão ou confirmação da decisão proferida pela Oitava Turma do TRT-MG.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV