Após 57 anos de trabalho análogo à escravidão, idosa receberá R$ 65 mil de indenização em MG
Vítima começou a prestar serviços aos 12 anos em troca apenas de moradia e alimentação

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma família a pagar R$ 65 mil de indenização a uma mulher que prestou serviços durante 57 anos sem nunca receber salário. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), divulgada nesta segunda-feira (19), reconheceu que a trabalhadora foi submetida a condições análogas à escravidão em um período que se estendeu de janeiro de 1968 até janeiro de 2025.
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Além das indenizações estipuladas em R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais, os magistrados determinaram o registro imediato do vínculo na Carteira de Trabalho. Com o reconhecimento, a família empregadora terá que arcar retroativamente com todos os salários do período, férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso-prévio, multa rescisória, adicional por acúmulo de funções e a indenização referente ao seguro-desemprego.
O processo revela que a exploração teve início quando a vítima tinha apenas 12 anos. Na época, ela deixou a cidade de Joaíma, no Vale do Jequitinhonha, para prestar serviços domésticos na residência de uma integrante da família no município de Teófilo Otoni. Anos mais tarde, retornou a Joaíma, onde continuou servindo aos mesmos patrões. Ao longo de quase seis décadas, ela atuou como empregada doméstica, cuidadora de uma idosa e até gerente de um hotel da família, recebendo exclusivamente moradia e alimentação em troca do seu trabalho.
Testemunhas ouvidas no decorrer da ação confirmaram as condições abusivas e relataram que a jornada da trabalhadora começava antes das 5h da manhã. Os depoimentos evidenciaram que ela não tinha liberdade de locomoção, era impedida de estudar e dependia da autorização dos patrões para qualquer decisão pessoal. Uma ex-funcionária do hotel relatou episódios frequentes de humilhação, afirmando que membros da família a chamavam de "burra" e "analfabeta". A exploração era tão evidente que, segundo as testemunhas, a vítima chegou a ficar conhecida na cidade pelo apelido pejorativo de "escrava branca".
A situação de abusos só foi interrompida no início de 2025, quando a mulher não teve mais condições físicas de permanecer no local de trabalho. Durante o trâmite processual, que se iniciou na Vara do Trabalho de Almenara, a família recorreu da sentença sob a alegação de que havia acolhido a mulher por generosidade e de que não existia relação de emprego. Contudo, o TRT-MG rejeitou as justificativas, confirmou as condições análogas à escravidão e ainda ampliou os direitos reconhecidos na primeira instância. O caso ainda não foi encerrado de forma definitiva e aguarda a análise de um recurso para verificar se atende aos requisitos legais para ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
