Anvisa aprova a primeira caneta genérica de semaglutida no Brasil
Medicamento injetável de uso semanal exigirá receita médica em duas vias; laboratório também conseguiu registro para a versão similar

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o primeiro medicamento genérico à base de semaglutida no Brasil, conforme publicação nesta segunda-feira (17). A substância é amplamente utilizada no controle do diabetes tipo 2 e, em doses mais elevadas, no tratamento da obesidade. O registro inédito no País foi concedido à farmacêutica EMS.
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De acordo com o órgão regulador, o genérico será comercializado no formato de canetas injetáveis e, respeitando a legislação para esse tipo de produto, não levará um nome comercial. Em paralelo, um medicamento similar com a mesma substância foi registrado pelo laboratório Germed e será vendido nas farmácias sob o nome Semaclique. As novas opções aprovadas são indicadas para pacientes adultos com diabetes mellitus tipo 2 cujo controle da doença não tem sido adequado apenas com mudanças no estilo de vida, como dieta e exercícios físicos.
O tratamento com a semaglutida pode ser feito de forma isolada, atuando como terapia única quando o uso da metformina não é recomendado por questões de intolerância ou contraindicação médica. O medicamento também pode ser prescrito em associação com outras medicações voltadas ao controle glicêmico. A Anvisa informou que o produto será disponibilizado como solução injetável de administração semanal e reforçou que as canetas devem ser armazenadas obrigatoriamente em geladeira, mantidas em temperaturas de 2 °C a 8 °C, tanto antes quanto durante o período de uso.
O órgão liberou diferentes formatos do produto, todos compostos por sistemas de aplicação preenchidos na concentração de 1,34 mg/mL, que são descartáveis e permitem múltiplas doses. As apresentações variam em volumes de 1,5 ml ou 3 ml, podendo incluir uma ou duas canetas por embalagem, acompanhadas de kits que variam entre quatro, seis, oito ou dez agulhas. Assim como ocorre com os demais medicamentos pertencentes à classe dos análogos de GLP-1, a agência determinou que a semaglutida sintética só poderá ser comercializada mediante a retenção de receita médica em duas vias.
