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Aneel: área técnica rejeita necessidade de perícia antes da votação sobre caducidade da Enel SP

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A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) descartou eventual necessidade de "prova pericial adicional" antes da votação do processo que pode levar à recomendação de caducidade do contrato da Enel São Paulo. A Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) sustenta, em memorando concluído neste último fim de semana, que a atual instrução processual já é suficiente para dar base à futura decisão da diretoria colegiada.

"O pedido da Enel SP mostra-se desnecessário ... pois os autos já reúnem elementos técnicos, documentais e probatórios apresentados pela fiscalização e pela própria Concessionária. Desse modo, entende-se pelo indeferimento do requerimento de produção de prova pericial, sem prejuízo da análise, pela Diretoria, dos argumentos e documentos regularmente apresentados pela Distribuidora", diz o documento.

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Em maio, a Enel Distribuição São Paulo apresentou a defesa formal junto à Aneel no processo que avalia a caducidade da concessão. A concessionária alega "vícios" processuais, uso de critérios sem previsão regulatória e eventual "desconsideração" de elementos técnicos e fáticos relevantes. Também foi solicitada perícia técnica para embasar a decisão da reguladora.

A defesa avaliou ainda ser necessária a produção de prova pericial técnica para verificar as eventuais falhas na prestação do serviço diante, por exemplo, do evento climático extremo ocorrido em dezembro de 2025 e os impactos operacionais e na infraestrutura da distribuidora.

O diretor da Aneel Fernando Mosna informou na semana passada que colocará em pauta no próximo dia 11 de agosto o voto referente ao recurso da Enel SP contra a decisão da diretoria da Agência sobre a abertura de processo para avaliar a extinção do contrato da Enel São Paulo. Será a última reunião dele na diretoria. O mandato de Mosna será encerrado no próximo mês.

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No início do mês de julho, a área técnica da agência recomendou a manutenção do processo após analisar o pedido de reconsideração da companhia. Segundo nota técnica, as alegações foram amplamente analisadas, e concluiu-se que os argumentos da Enel não derrubam as evidências de descumprimento do contrato de fornecimento de energia.

Na manifestação protocolada pela Enel SP, dentre outros pontos, é apontada para possível mudança nos critérios a serem considerados ao longo do processo que pode recomendar a caducidade da empresa. Segundo a companhia, a exigência de que ela tivesse desempenho superior ao de outras distribuidoras do Estado é um critério novo, que nunca constou do Termo de Intimação original nem do Plano de Recuperação - o que feriria a previsibilidade regulatória e a segurança jurídica.

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