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A lei das apostas fixou o preço da entrada, não o número de entrantes

Lei não estabelece limite de empresas no mercado, mas impõe outorga de R$ 30 milhões e amplia o cerco contra operadores ilegais

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A lei das apostas fixou o preço da entrada, não o número de entrantes
Autor O Brasil não limitou quantas empresas podem entrar no mercado - Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

A Lei 14.790/2023 determina, no inciso I do art. 5º, que a autorização para explorar apostas de quota fixa não estará sujeita a quantidade mínima ou máxima de agentes operadores. Poucos artigos depois, o parágrafo único do art. 12 fixa o teto da contraprestação de outorga em R$ 30 milhões, valor que dá direito à exploração de até três marcas comerciais por ato de autorização. O Brasil não limitou quantas empresas podem entrar no mercado. Limitou quantas conseguem pagar.

Preço alto, porta aberta

O desenho é incomum. Em vez de leiloar um número fechado de licenças, como ocorre em concessões rodoviárias ou em faixas de telecomunicação, a lei manteve a entrada permanentemente aberta e cobrou um valor fixo de quem quiser atravessá-la.

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A esse valor somam-se exigências que também não variam com o porte da empresa: sede e administração no território nacional, sócio brasileiro detentor de ao menos 20% do capital social e certificação, reconhecida nacional ou internacionalmente, da infraestrutura de tecnologia da informação. O prazo é curto: o art. 13 concede 30 dias improrrogáveis para o pagamento da outorga, sob pena de arquivamento definitivo do pedido ou de caducidade da autorização.

Uma taxa fixa pesa proporcionalmente muito mais sobre a empresa menor. Em qualquer setor, esse arranjo reduz o número de participantes efetivos, mesmo quando a lei não impõe teto algum.

A autorização não se vende; a capacidade técnica, sim

Aqui está o ponto que a leitura apressada costuma errar. O inciso II do mesmo art. 5º determina que a autorização tem caráter personalíssimo, inegociável e intransferível. Não existe mercado de licenças no Brasil: ninguém compra, aluga ou repassa uma outorga. O § 1º reforça o cerco, ao prever revisão da autorização em caso de fusão, cisão, incorporação ou transferência de controle societário, direto ou indireto.

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Negociável é outra coisa: tecnologia e marcas. Quem pagou a outorga permanece o agente operador autorizado, com o CNPJ e a responsabilidade legal, mas pode explorar até três marcas e não precisa construir sozinho a infraestrutura que as sustenta. Fornecedores ocupam esse espaço — uma solução white label da Agreegain, como as de outros fornecedores do setor, entrega back-office, agregação de jogos e integração de pagamentos, enquanto a autorização e a responsabilidade permanecem onde a lei as colocou. O custo de construir e certificar sistemas deixa de recair sobre um único operador e passa a ser rateado.

Em 2026, o cerco passou a alcançar quem anuncia

A Lei 15.358, de 24 de março de 2026, que institui o marco legal do combate ao crime organizado, alterou a lei das apostas em pontos pouco notados fora do setor.

Instituições financeiras e de pagamento passaram a ter de bloquear contas de operadores irregulares. O Banco Central ficou encarregado de regulamentar mecanismos específicos no Pix contra o uso da infraestrutura por operadores não autorizados, inclusive filtros de CNAE e de chaves. E o art. 39 ganhou um inciso XII: tornou-se infração administrativa veicular, promover, impulsionar ou monetizar conteúdo publicitário associado a operador não autorizado, inclusive por meio de plataformas digitais, redes sociais, influenciadores ou empresas de publicidade. As multas do art. 41 chegam a R$ 2 bilhões por infração.

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O que a outorga não comprou

O pedágio organizou o mercado autorizado, mas não eliminou o resto. Em maio de 2026, o Tribunal de Contas da União aprovou o Acórdão 1296/2026 (processo TC 015.852/2025-3), auditoria relatada pelo ministro Jorge Oliveira sobre o combate às bets ilegais.

O relatório estima que entre 40% e 51% das apostas feitas no país passem por operadores sem autorização, com base em estudo da LCA Consultoria Econômica encomendado pelo Instituto Jogo Responsável. Aponta ainda fragmentação entre SPA, Banco Central, Coaf e Anatel, e monitoramento de domínios feito de forma manual e reativa.

Para quem aposta, nada disso aparece na tela: há uma marca, um domínio .bet.br e um saque via Pix. Quando uma aposta de Apucarana acerta a quina da Mega-Sena, a conferência é trivial: o resultado vem de uma fonte única e oficial. No mercado de quota fixa não há equivalente. A lista de autorizados da SPA é o único registro público de quem pode operar, e é organizada por marca, não por grupo econômico.

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O modelo brasileiro cobrou caro de quem entrou pela porta da frente e levou mais de um ano para começar a vigiar as demais. Arrecadou bilhões antes da primeira aposta legal, montou um cadastro rastreável de operadores e, em 2026, estendeu a responsabilidade a bancos, meios de pagamento e anunciantes. Enquanto perto de metade do dinheiro apostado seguir fora desse perímetro, a outorga de R$ 30 milhões terá funcionado melhor como instrumento de arrecadação do que de regulação.

Jogo responsável

Apostas são proibidas para menores de 18 anos. Este conteúdo destina-se exclusivamente a maiores de idade.

Apostar envolve riscos e pode resultar em perdas financeiras. Nunca aposte valores de que você precisa para despesas essenciais e jamais encare as apostas como fonte de renda ou como forma de recuperar prejuízos.

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Jogue com moderação, defina limites de tempo e de valores antes de começar e respeite-os. Aposte com responsabilidade.

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