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Ex-prefeito de Maringá é multado por inexigibilidade indevida em licitação

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Ex-prefeito de Maringá é multado por inexigibilidade indevida em licitação
Autor Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Maringá Carlos Roberto Pupin (gestão 2013-2016) em R$ 3,183,30 - quantia válida para pagamento em fevereiro. O gestor foi penalizado por ter realizado contratação via processo de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e totaliza 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.

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A decisão deu provimento parcial a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Daniella Mona Carvalho. Segundo ela, a prefeitura utilizou irregularmente o procedimento para recontratar, em 2015, a DB1 Informática Ltda. O objetivo era que a empresa fornecesse manutenção e suporte técnico do sistema de gestão da informação da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por ela expandido e atualizado, conforme contrato firmado em 2012, como resultado de concorrência pública.

Para o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, as razões apresentadas pela prefeitura para justificar a contratação por inexigibilidade de licitação não encontram fundamento no artigo 25 da Lei de Licitações e Contratos. Conforme o dispositivo legal, tal expediente só pode ser utilizado quando ficar comprovado que há inviabilidade de competição.

Em seu voto, o relator descartou a validade dos argumentos utilizados pelo município, entre os quais destaca-se o fato de que o sistema havia sido desenvolvido pela DB1. Segundo ele, na verdade, a plataforma foi integralmente cedida à Prefeitura de Maringá. Dessa forma, qualquer empresa poderia operá-la, já que a DB1 não teria qualquer direito de exclusividade sobre ela.

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Seguindo as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 18 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 4190/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 de janeiro, na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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