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Eleitor com mais de 70 anos também precisa fazer a biometria

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Eleitor com mais de 70 anos também precisa fazer a biometria
Autor Foto: Reprodução

O eleitor com mais de 70 anos de idade também deve participar da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. Embora a Constituição Federal (artigo 14, inciso II, parágrafo 1º) estabeleça que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade, no caso de revisão eleitoral, todos os eleitores, inclusive aqueles para os quais o voto é facultativo – maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos –, estão obrigados a comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico.

Os idosos com mais de 70 nos que não participarem dos procedimentos de revisão podem ter seus títulos cancelados, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.440 /2015. Já conforme a Resolução TSE nº 21.920/2004, não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que anotada tal circunstância no cadastro.

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Os eleitores que necessitarem de outros esclarecimentos podem contatar as unidades de atendimento da zona eleitoral em que forem inscritos ou a Corregedoria Regional Eleitoral da respectiva unidade da Federação, que tem por incumbência a inspeção e a correição dos serviços eleitorais da respectiva localidade.

Vale lembrar que a suspensão e o cancelamento do CPF não são de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Biometria

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O cadastramento biométrico é o procedimento de coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura, com a atualização dos dados cadastrais do eleitor. Além de reforçar a segurança da identificação na hora do voto, uma vez que as digitais de cada um são únicas, é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a depuração do cadastro, excluindo os eleitores que não comprovaram vínculo com o respectivo município.

Revisão

A revisão do eleitorado é o procedimento pelo qual os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) convocam os eleitores inscritos em uma zona eleitoral para que compareçam pessoalmente ao cartório eleitoral ou em postos criados para atender a esse objetivo, a fim de se verificar a regularidade de sua inscrição eleitoral.

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Também o TSE, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou a correição das zonas eleitorais, nas hipóteses previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

IC/LC, DM

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