Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Justiça condena ex-prefeito de São João do Ivaí por improbidade administrativa

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Justiça condena ex-prefeito de São João do Ivaí por improbidade administrativa
Autor Clóvis Bernini Juninho, ex-prefeito - Foto: Reprodução

O ex-prefeito de São João do Ivaí, Clóvis Bernini Júnior (MDB), o Juninho - gestões 2005/2008 e 2009/2012 -, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca local.
De acordo com as investigações que motivaram o ajuizamento da ação, o ex-prefeito  contratou servidores comissionados para funções que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos (motorista e mecânico), contrariando previsão constitucional de que ocupantes de cargos em comissão devem exercer exclusivamente funções de chefia, direção ou assessoramento.
Anteriormente ao ajuizamento da ação, o MPPR informa que buscou resolver a situação de forma administrativa, com um termo de ajustamento de conduta firmado com o ex-prefeito, que comprometeu-se a regularizar da situação. No entanto, de acordo com o Ministério Público, a pretexto de cumprir o TAC, o ex-prefeito enviou projeto de lei à Câmara de Vereadores que apenas alterava a nomenclatura dos cargos, mantendo os mesmos servidores comissionados nas mesmas funções indevidas.

 

SANÇÕES 
A sentença de condenação, publicada pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de São João do Ivaí nesta segunda-feira (23), determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de cinco anos, a perda de função pública eventualmente ainda desempenhada, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos e o ressarcimento integral do dano causado ao erário com as contratações irregulares. Ainda cabe recurso da sentença. A reportagem da Tribuna não conseguiu contato com o ex-prefeito para se pronunciar sobre a ação.

 

 

 

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV