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Governador sanciona lei que congela salários do primeiro escalão

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Governador sanciona lei que congela salários do primeiro escalão
Autor Foto: Reprodução

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que congela os salários do governador, vice-governador e secretários de Estado até dezembro de 2022. O projeto de lei foi proposto pela mesa diretora da Assembleia Legislativa e aprovado em plenário pelos demais deputados estaduais.

“O Paraná transforma em lei aquilo que já tínhamos determinado desde os primeiros dias da nossa gestão, que era não aumentar o salário do primeiro escalão”, afirmou o governador Ratinho Junior, lembrando que em janeiro, na segunda semana no cargo, determinou o congelamento do próprio subsídio e de toda a equipe de secretários.

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A decisão impediu a aplicação automática de um reajuste de 16,38% concedido pelo Senado Federal aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2018 e que teria reflexos no Governo do Estado, uma vez que a lei paranaense que rege o subsídio do governador está atrelada ao salário dos magistrados da corte, que alcançou R$ 39.293,32.

Ao apresentar o projeto de lei, os autores apontaram que a medida representa significativa economia já que com a nova lei a remuneração no Paraná permanece em R$ 33.763,00 por um prazo de cerca de quatro anos, e tem repercussão direta sobre o teto definido para a remuneração de autoridades, funcionários e servidores aposentados de todo o estado.

LEGISLAÇÃO – No Paraná, o vencimento do governador foi definido pela lei estadual nº 15.433/07, que estabelece que deve ser igual ao subsídio mensal percebido pelo presidente do STF. Essa lei também fixa o percentual da remuneração do vice-governador (95%) e secretários de Estado (70%) sobre o salário do governador.

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O projeto de lei sancionado por Ratinho Junior foi apresentado pelos deputados estaduais Ademar Traiano, Luiz Claudio Romanelli, Gilson de Souza, Plauto Miró, Tercilio Turini, Requião Filho, Marcel Micheletto, Gilberto Ribeiro e Nelson Luersen.

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