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Vara da Infância de Arapongas dá início a programa de apadrinhamentos

Os interessados em apadrinhar as crianças devem procurar a Vara da Infância e da Juventude e preencher uma ficha de inscrição; veja

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Vara da Infância de Arapongas dá início a programa de apadrinhamentos
Autor Juiz da Vara da Família, Infância e Juventude, Alberto Moreira Cortes Neto - Foto: TNOnline

A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Arapongas lançou, na noite de segunda-feira (19), o programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos, o ‘Padrinhos da Esperança’. O objetivo é garantir aos abrigados da Casa Lar Criança Feliz a possibilidade de convivência familiar e comunitária através de experiências que promovam vínculos afetivos, momentos de lazer e interação social, complementando o trabalho da instituição que atualmente atende cinco crianças. Assista o vídeo abaixo.

O programa, que já existe em outras comarcas, é direcionado a crianças com idade acima de 7 anos, que não tenham família substituta e que também enfrentem dificuldades de retornar a sua família de origem. A implantação foi idealizada anteriormente à pandemia.

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Conforme explica o juiz da Vara da Família, Infância e Juventude, Alberto Moreira Cortes Neto, são três tipos de apadrinhamento: o afetivo, econômico e de serviços. No afetivo o padrinho ou a madrinha disponibiliza o seu tempo realizando visitas regulares ao seu afilhado, podendo fazer passeios externos à instituição, buscar a criança para passar fins de semana, feriados e férias escolares em sua companhia.

O apadrinhamento econômico, por sua vez, consiste na oferta de auxílio material ou financeiro para colaborar com a instituição de acolhimento. Por fim, o apadrinhamento de serviços permite que profissionais de variadas áreas possam oferecer atendimentos às crianças e adolescentes.

O juiz acrescenta que o apadrinhamento não se confunde com a adoção.

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“As finalidades são muito distintas e pela nossa legislação, obrigatoriamente, temos que seguir a lista de adoção”

- Alberto Moreira Cortes Neto, Juiz

CADASTRO

Os interessados em apadrinhar as crianças devem procurar a Vara da Infância e da Juventude e preencher uma ficha de inscrição. Os candidatos a padrinhos afetivos ainda passarão por uma avaliação e análise de perfil. De acordo com o juiz, entre os requisitos necessários está a idade mínima de 21 anos. Além disso os interessados devem estar munidos documentos como comprovante de residência, RG, CPF e certidão de antecedentes criminais no momento da inscrição. O candidato também deve assinar um termo de consentimento de visita técnica. “A visita será feita por uma equipe para verificar se os candidatos estão aptos a apadrinhar”, afirma.

Os perfis serão analisados por uma equipe formada por duas psicólogas e uma assistente social. “A ideia é que oportunizar a construção de relações familiares afetivas saudáveis que vão favorecer desenvolvimento emocional e psicológico dessas crianças”, assinala a psicóloga do serviço auxiliar da Vara da Infância, Fernanda Freire Figueira Borrasca. Assista: Reportagem, Cindy Santos

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