Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Arapongas
publicidade
FISCALIZAÇÃO

Procon de Arapongas divulga orientações a lojas de conveniência sobre preços e produtos

O órgão informa que o estabelecimento deve manter preços claros, comercializar mercadorias regulares e conferir continuamente rótulos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Procon de Arapongas divulga orientações a lojas de conveniência sobre preços e produtos
Autor Procon divulga lista de orientações a estabelecimentos - Foto: Divulgação

O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Arapongas divulgou uma lista com orientações destinadas às lojas de conveniência sobre preços e produtos com cuidados essenciais que devem ser observados para a oferta de cigarros e dos demais produtos ao consumidor. O órgão informa que o estabelecimento deve manter preços claros, comercializar mercadorias regulares e conferir continuamente rótulos, validade e condições de conservação.

-LEIA MAIS: Prefeitura prorroga até 5 de outubro credenciamento para venda de flores, velas e alimentos no Dia de Finados

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A respeito de cigarros, deve-se cobrar “exatamente o preço de venda ao consumidor constante da tabela vigente da marca e apresentação, comunicada pelo fabricante ou importador. A regra específica dos cigarros exige a observância da tabela vigente. Confira a tabela aplicável ao Paraná e a data de vigência”, comenta o fiscal Albino Amaral Jr. “Mantenha em local visível ao público a tabela atualizada das marcas comercializadas. Confira os valores e datas de vigência no portal da Receita Federal. A tabela deve indicar também o preço mínimo nacional - desde 1º de maio de 2026, o preço mínimo nacional é R$ 7,50 por carteira de 20 cigarros. Trata-se de piso legal, não do preço de todas as marcas”, explica. Além disso, não se deve vender cigarros avulsos, “cigarros eletrônicos, vapes, pods ou outros dispositivos eletrônicos para fumar: a comercialização é proibida pela Anvisa”, lembra. “Adquira mercadorias de origem regular e confira selo de controle, embalagem e advertências sanitárias. A exposição de produtos fumígenos no ponto de venda exige as advertências legais e a tabela de preços; a propaganda comercial é vedada”.

Quanto ao preço dos demais produtos, o fiscal detalha que deve estar “à vista, de maneira clara, legível e próxima do produto, inclusive em vitrines, geladeiras e prateleiras. Quando usar código de barras ou referencial, identifique o preço e as características do item junto à mercadoria; disponibilize leitor de consulta quando exigido”, destaca.

O comerciante também deve estar atento e conferir “a correspondência entre etiqueta, anúncio e caixa. Havendo divergência entre os sistemas de preços para o mesmo produto, cobre o menor valor. Informe ostensivamente os valores e condições antes da compra; não surpreenda o consumidor com taxa anunciada somente no caixa”, frisa. “Para os demais produtos, a Lei nº 13.455/2017 permite preços diferentes conforme o prazo ou instrumento de pagamento (dinheiro, Pix ou cartão). Já para produtos vendidos em pequenas quantidades ou fracionados, informe também o preço por unidade de medida aplicável, quando exigido pela Lei nº 10.962/2004”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em relação aos rótulos e segurança dos produtos, deve-se oferecer “produtos com informações essenciais em português, claras e legíveis: identificação, composição e quantidade, fabricante ou importador e origem, validade, instruções de uso e riscos, conforme a natureza do produto. Produtos importados precisam cumprir as mesmas exigências; para alimentos embalados, admite-se etiqueta complementar regular em português”, comenta.

“Retire da venda produtos vencidos, com validade apagada ou adulterada, embalagens violadas ou avariadas e produtos impróprios ao consumo. Observe temperatura, higiene, armazenamento e demais instruções do fabricante. Para alimentos e bebidas, confira lote, prazo de validade, ingredientes, alertas de alergênicos e demais informações obrigatórias pertinentes. Não comercialize mercadorias sem identificação de procedência ou de origem irregular”, alerta.

Por fim, o fiscal informa: “não venda bebidas alcoólicas a menores de 18 anos; solicite documento quando houver dúvida sobre a idade. Observe igualmente a proibição de venda de produtos capazes de causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Arapongas

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV