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PROCON alerta sobre golpe da lista telefônica

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PROCON alerta sobre golpe da lista telefônica
Autor PROCON ajuda consumidor para avaliar preço da lista escolar. - Foto: Divulgação

O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON/Arapongas vem alertando os empresários para o “golpe da lista telefônica”, que ocorre cada vez com mais freqüência no município. Segundo alerta o chefe de atendimento do órgão, Luiz Fernando, os golpistas agem ligando para as empresas e dizendo que se trata de uma lista telefônica gratuita e em seguida passam um fax, pedindo para preencher os dados da empresa, assinar e carimbar com o número do CNPJ e retransmitir o documento. “Normalmente a pessoa que atende ao telefonema, não é proprietário da empresa, mas uma secretária ou outro funcionário e como o golpista faz pressão psicológica, dizendo que ela tem que assinar e carimbar naquele exato momento, ou a empresa não constará na referida lista telefônica, a pessoa acaba inadvertidamente assinando e repassando o documento”, alerta Fernando.

Na verdade, acrescenta o chefe de atendimento do PROCON, esse documento é um contrato oneroso, onde prevê que o nome e telefone da empresa, vai ser divulgado em uma lista telefônica impressa e também via internet mediante pagamento e caso não haja mais interesse, terá que ser pago um valor referente a rescisão de contrato.” Vale ressaltar que estes golpistas são treinados para ludibriar e fazer pressão psicológica e se a pessoa assina, carimba e passa o fax e depois não efetua o pagamento, eles ligam ameaçando protestar o nome da empresa”, explica Luiz Fernando, salientando que a empresa não deve fazer pagamento de nenhuma espécie e sim procurar o PROCON ou um advogado.

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Contratos
Outro alerta importante que o PROCON faz é para o fato das pessoas assinarem todo tipo de contrato sem lerem as cláusulas primeiramente. “Isso pode gerar conseqüências sérias e é imprescindível que antes de assinar qualquer tipo de contrato a pessoa faça uma leitura minuciosa, ou até mesmo o leve para um advogado analisá-lo antes de assinar, porque depois disso o contratante, a princípio, está vinculado aos termos, o que às vezes pode gerar um prejuízo muito grande”, finalizou.

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