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Liminar determina a suspensão de uso de terreno

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A 19ª Seção Judiciária de Arapongas determinou, em caráter liminar, a suspensão do uso e exploração econômica de um terreno público do município de Sabáudia. A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná e, em caso de descumprimento, a pena diária prevista é de R$ 2 mil.

A Promotoria sustenta que o terreno havia sido doado a uma empresa, de forma irregular, pela Prefeitura Municipal. Segundo a decisão, o processo foi realizado sem licitação e houve favorecimento na escolha da empresa para explorar o terreno.

A Promotoria afirma, ainda, que a Câmara Municipal de Sabáudia teria notificado os beneficiários para que estes não realizassem obras no local, em razão das ilegalidades nas doações, mas o pedido não teria sido atendido. Além disso, o terreno doado, diz a Promotoria, é área institucional de um loteamento, que deveria ser destinado a equipamentos urbanos e comunitários e a espaços livres, de uso público.

Na decisão, a Justiça ressalta que não foi realizada a devida avaliação prévia do local e que não houve procedimento licitatório para a escolha do beneficiário. Além disso, destaca que os documentos recolhidos na ação civil pública proposta pelo MP-PR indicam que houve favorecimento da empresa beneficiária, que teria como um de seus proprietários “um aliado político do então prefeito”.

Inquérito Civil Público – Desde 2010, tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas um inquérito civil público que investiga as doações ilegais de terrenos públicos.

Recentemente, a Promotoria notificou a Prefeitura e a Câmara Municipal de Arapongas para a revogação da Lei Municipal nº 2778/2001, que versa sobre o assunto e, segundo a Promotoria, modificou o processo legal das doações de terrenos. Outros casos de doações ilegais de terrenos pelas prefeituras de Arapongas e Sabáudia também vem sendo investigadas pela Promotoria de Justiça.

Segundo a Promotoria, a lei estabelece que o Conselho de Desenvolvimento Industrial de Arapongas deve decidir sobre os beneficiários na doação de terrenos (observando-se a ordem cronológica dos pedidos), sem qualquer licitação, e em caso de mais de um requerimento, o Prefeito deve atender por ordem de “prioridade”.

Ainda de acordo com o inquérito, a lei criou um novo sistema sobre as doações de terrenos públicos que contraria a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Paraná. Segundo a Lei Federal 8.666/93, qualquer tipo de compra, obra, serviço e alienação deve ser contratado mediante processo de licitação pública. Quando se tratar de alienação de bens, deve haver uma avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência. Mas, segundo a Promotoria, a atual lei municipal não prevê avaliação prévia, não existe qualquer tipo de edital e não ocorre concorrência pública.

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