Tutor de cães que mataram Basset em Apucarana pode responder por três crimes, diz promotora
Promotora de Justiça aponta possíveis implicações criminais e cíveis para o homem que fugiu do local sem prestar socorro após a agressão.

O tutor dos dois cães de grande porte que atacaram e mataram um Basset de nove anos na Praça do Clube 28 de Janeiro, em Apucarana, no norte do Paraná, pode responder por até três delitos e pegar até cinco anos de reclusão. A avaliação é da promotora de Justiça Fernanda Lacerda Trevisan Silvério, titular da Promotoria de Meio Ambiente e Urbanismo, que detalhou os desdobramentos jurídicos do caso ocorrido no último sábado (3). A tutora do animal menor, a fisioterapeuta Regina Zanchin Sardagna, de 59 anos, também sofreu ferimentos ao tentar conter a agressão.
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Segundo a representante do Ministério Público do Paraná (MP-PR), a conduta do condutor dos animais pode ser enquadrada em três frentes principais: omissão de cautela na guarda ou condução de animais, lesão corporal e crime de maus-tratos a animais.
“Ele pode responder por três delitos. O artigo 31 da Lei de Contravenções Penais trata da omissão de cautela na guarda ou condução de animais, cuja pena é de prisão simples de 10 dias a dois meses. Essa norma é complementada pela Lei Municipal n.º 30/1999 de Apucarana, que determina que cães de raças notoriamente violentas só podem ser levados a locais públicos utilizando focinheira”, explicou a promotora Dra. Fernanda Silvério.
A promotora ressalta que o descumprimento das regras de segurança e o porte irresponsável de cães de grande porte em locais de uso coletivo podem agravar a tipificação do crime na esfera criminal.
“No primeiro momento são esses delitos que eu vislumbro, e a jurisprudência tem condenado tutores negligentes pelo crime de maus-tratos. Porque, tendo conhecimento de que é uma raça notoriamente agressiva e violenta, a partir do momento em que sai com esse animal para a via pública sem usar o equipamento de segurança, ele assume o risco. Eventualmente, ele pode até responder pela lesão dolosa, em vez da culposa, dependendo das circunstâncias do fato”, ponderou a promotora.
Se configurado o crime de maus-tratos com resultado morte do cão, a legislação federal prevê sanção de dois a cinco anos de reclusão, com aumento de pena de um sexto a um terço. No caso das lesões causadas à tutora, a punição por lesão corporal culposa varia de dois meses a um ano de detenção, que pode ser acrescida em até um terço pela omissão de socorro no momento do ataque.
Além das sanções penais, a promotora sinaliza a possibilidade de responsabilização em outras esferas civis e administrativas. “Além da seara criminal, há a administrativa, que cabe ao município aplicar as punições previstas em lei, provavelmente com previsão de multa. E ele pode responder também por danos materiais, referentes aos gastos que a tutora teve com ela mesma ou com o animal, e por danos morais também”, acrescentou Dra. Fernanda, destacando que ainda aguarda o recebimento formal do caso no Ministério Público.
O ataque ocorreu no fim da tarde na área do ParCão, momento em que o espaço público registrava grande movimentação de frequentadores e crianças. A fisioterapeuta Regina Zanchin Sardagna passeava com Téo, um Basset de pelagem caramelo que vivia com ela desde filhote e utilizava guia no momento da abordagem. Dois cães de grande porte, com características das raças pastor-alemão e pastor-belga, partiram na direção do animal de pequeno porte.
“O Téo estava na guia, com a coleira. Conforme eu vi que o cachorro pulou para vir, eu fui levantando ele. O mais escuro pegou pela parte de baixo. Então, veio o outro e pulou no pescoço. Depois eu não consigo dizer mais o que aconteceu, porque eu fiquei no meio deles, e o pessoal que estava lá na praça veio ajudar”, relatou Regina.
Ao intervir para salvar o animal de estimação, a fisioterapeuta acabou sofrendo ferimentos. “Eu tomei mordida, estou com as pernas roxas”, disse a tutora.
De acordo com testemunhas e com o depoimento da vítima, o homem que conduzia os cães agressores se recusou a fornecer seus dados de identificação e deixou a praça logo após a intervenção dos populares, sem prestar assistência. Câmeras de monitoramento do entorno captaram o momento da chegada e da fuga do suspeito, e as imagens auxiliam a polícia no trabalho de identificação.
O Basset foi socorrido e encaminhado a uma clínica veterinária próxima para passar por intervenção cirúrgica de emergência. O cão, porém, sofreu severa hemorragia e não resistiu aos ferimentos, morrendo na madrugada de domingo (4). Regina registrou o boletim de ocorrência junto à Polícia Civil e realizou o exame de corpo de delito.

Téo era figura conhecida por moradores da região da Praça 28 de Janeiro pelo comportamento dócil durante os passeios diários. “Quando eu entro em casa, sinto muita saudade dele”, desabafou a tutora.
O episódio repercutiu na Câmara Municipal de Apucarana e motivou a apresentação do Projeto de Lei nº 159/2026, de autoria do vereador Moisés Tavares. A proposta busca atualizar e endurecer a regulamentação para o trânsito e a condução de cães em praças, parques e vias públicas do município.
O texto estabelece a obrigatoriedade do uso de coleira, guia e focinheira em situações específicas para cães de grande porte ou comportamento agressivo, além de prever sanções administrativas aos tutores infratores. O projeto de lei também propõe diretrizes para campanhas continuadas sobre posse responsável de animais e prevenção de acidentes em áreas urbanas.
Apesar das possíveis implicações jurídicas já mapeadas pela legislação, a promotora Dra. Fernanda Silvério ressaltou que o caso ainda não chegou formalmente à sua promotoria para análise oficial do Ministério Público e que a confirmação de cada delito dependerá do avanço das investigações policiais e da identificação do condutor dos animais.
