Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 2,2 milhões do Natal de Apucarana; entenda
Medida cautelar atende a representação do vereador Guilherme Livoti (Novo), que apontou falhas na formação dos preços e regras do edital

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 54/2026, da Prefeitura de Apucarana, destinado à locação da decoração de Natal da cidade, com valor máximo de R$ 2.235.294,46. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (07) pelo vereador Guilherme Livoti (Novo), que foi o autor da representação no TCE-PR, apontando supostas falhas na formação dos preços e regras do edital que restringem a concorrência.
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A decisão é do conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva, relator do processo nº 552698/26, e foi assinada em 2 de outubro. Ele recebeu a representação de Livoti, protocolada em 14 de setembro, e a de uma empresa do setor, apresentada dias depois, e concluiu que a documentação do Município “não demonstra justificativa suficiente para as diversas restrições previstas no edital”.
Na representação, Guilherme Livoti apontou que os 120 itens foram reunidos em lote único, com proibição de consórcios e de subcontratação e sem cotas ou itens reservados a micro e pequenas empresas; que o Termo de Referência previa o cálculo dos preços pela mediana, mas o mapa de preços usou a média simples; que 29% do valor estimado foi formado com a cotação de um único fornecedor; que o valor máximo subiu de R$ 2.147.848,46 para R$ 2.235.294,46 na retificação do edital, com aumento de quantitativos sem justificativa técnica; e que a “Casa do Papai Noel” teve o escopo reduzido, mas o preço foi mantido.
Um dos pontos centrais da representação é o efeito do edital sobre micro e pequenas empresas. Livoti denunciou que vários dos 120 itens têm valor individual abaixo do limite em que a Lei Complementar nº 123/2006 prevê disputa exclusiva para esse porte de empresa. Com tudo reunido em um único lote, sem consórcio e sem subcontratação, só concorre quem consegue entregar o pacote inteiro.
O relator considerou que o afastamento do tratamento favorecido às micro e pequenas empresas não foi suficientemente justificado, assim como o lote único e a proibição de consórcios, que aparece em uma única linha do edital, sem fundamento técnico, econômico ou operacional. Observou ainda que o próprio Município classificou a contratação como de baixa complexidade. As questões de preço levantadas pelo vereador, segundo a decisão, reforçam a necessidade da suspensão e serão aprofundadas na instrução do processo.
“Do jeito que o edital foi montado, a pequena empresa de Apucarana não tem como participar. Dividir a licitação e aplicar a lei das micro e pequenas empresas abre espaço para quem gera emprego e paga imposto aqui, e mais concorrência significa preço menor para a cidade”, afirma Livoti.
Segundo o vereador, a Prefeitura tem prazo de 15 dias para apresentar a defesa. A cautelar ainda será submetida ao Tribunal Pleno do TCE-PR, e o mérito das representações será julgado depois das manifestações da área técnica e do Ministério Público de Contas.
OUTRO LADO
Diante da decisão do Tribunal de Contas do Estado, a Procuradoria Jurídica do Município e a equipe técnica responsável pelo processo, irá tomar conhecimento da decisão e iniciará análise para cumprimento das determinações e será dado andamento processual.
