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DECISÃO

TCE condena Junior da Femac por irregularidades em consultoria; ex-prefeito recorre

Segundo o ex-prefeito, o próprio Tribunal de Contas admitiu que não houve indícios de má-fé em sua gestão

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TCE condena Junior da Femac por irregularidades em consultoria; ex-prefeito recorre
Autor Ex-prefeito Junior da Femac entrou com recurso - Foto: TNONLINE ARQUIVO

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução solidária de R$ 2,9 milhões ao município de Apucarana por irregularidades em um contrato de consultoria tributária assinado em 2019. A medida atinge o ex-prefeito Junior da Femac (MDB), a ex-secretária da Fazenda Sueli Aparecida de Freitas Pereira e a empresa Triumph Assessoria Empresarial. Os três foram condenados ainda ao pagamento de multa de 10% sobre o dano. O ex-prefeito afirma que já recorreu da decisão e diz que o próprio Tribunal admitiu que não houve indícios de má-fé.

- LEIA MAIS: Apucarana vai parcelar saldo da dívida com Tesouro Nacional

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A decisão da Primeira Câmara concluiu que o contrato para compensação de créditos previdenciários causou prejuízo direto aos cofres públicos. A prefeitura pagou R$ 2,98 milhões em honorários à consultoria, mas a Receita Federal rejeitou os cálculos e invalidou R$ 24,5 milhões em créditos. Sem regularidade fiscal, o município aderiu a um parcelamento em setembro de 2024 que alcançou R$ 41,9 milhões devido à soma de juros e multas.

No acórdão, o Tribunal determina a devolução dos recursos apontando que a conduta dos envolvidos violou normas de execução da despesa pública. O TCE identificou a ilegalidade do pagamento antecipado à consultoria, uma vez que a remuneração não poderia ter sido liberada antes da homologação definitiva das compensações pela Receita Federal, desrespeitando os artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964. A Corte considerou que houve ausência de resultado útil, pois a recusa dos créditos pelo órgão fiscal invalidou o serviço e gerou dano ao erário. Além disso, a decisão apontou irregularidade na terceirização da atividade de recuperação tributária, que deve ser executada por servidores efetivos e só é admitida para empresas em casos excepcionais, descumprindo o Prejulgado nº 06 do TCE-PR.

O tribunal atribuiu o que considera um ‘erro grosseiro’ aos gestores pela falha na fiscalização e liberação de pagamentos indevidos. A empresa foi declarada inidônea para licitar no Paraná por três anos e os autos foram remetidos ao Ministério Público Estadual.

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OUTRO LADO

Em nota, o ex-prefeito Júnior da Femac disse que recebeu a decisão com tranquilidade e respeito ao Tribunal. “Trata-se de uma decisão que ainda não é definitiva e será objeto dos recursos previstos na legislação. É importante esclarecer que o próprio acórdão registrou expressamente a ausência de indícios de má-fé na nossa atuação reconhecendo que essa foi uma medida legal de regularização fiscal adotada pelo município, não havendo qualquer benefício pessoal ou desvio de recursos.

Conforme a nota, a contratação em questão foi realizada dentro da legalidade por meio de licitação pública, acompanhada por pareceres técnicos e jurídicos, não sendo realizada por meio de dispensa de licitação, nem inexigibilidade. “Temos plena confiança de que o Tribunal, dentro dos recursos que serão apresentados poderá fazer uma análise cuidadosa dos fatos e da documentação, demonstrando que todas as decisões foram tomadas com base nas informações técnicas disponíveis à época. Temos convicção de que feita a nova análise, será afastada a multa administrativa indicada no acordão apresentado. Continuaremos colaborando com o Tribunal de Contas para que todos os fatos sejam esclarecidos e prevaleça sempre a verdade dos fatos”, conclui Junior, afirmando que sua defesa já havia protocolado o recurso.

A reportagem também entrou em contato com a ex-secretária da Fazenda Sueli Aparecida de Freitas Pereira e mantém espaço aberto para seu posicionamento. O TNOnline também tenta contato com a Triumph Assessoria Empresarial.

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ENTENDA

A compensação de créditos previdenciários é um mecanismo utilizado por empresas e órgãos públicos para abater impostos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/Receita Federal utilizando valores pagos indevidamente no passado. O processo funciona da seguinte forma:

• Contribuição à folha de pagamento: Mensalmente, a prefeitura deve recolher à Receita Federal a patronal previdenciária, uma taxa de INSS calculada sobre a folha de salários dos seus servidores.

• Revisão de tributos passados: A consultoria tributária analisa a contabilidade de anos anteriores sob a alegação de que o município pagou impostos previdenciários em alíquotas maiores do que deveria ou sobre verbas isentas.

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• Abatimento direto na guia (GFIP): Em vez de aguardar a devolução do dinheiro pelo Fisco, a prefeitura passa a preencher as guias mensais informando que possui um "crédito a receber". Com isso, ela deixa de repassar ao INSS o valor devido no mês, considerando a dívida quitada por esse abatimento.

• Aval da Receita Federal: A legislação estabelece que a operação só é válida após a confirmação (homologação) da Receita Federal, que tem o prazo de até cinco anos para auditá-la.

As normas do serviço público exigem que a remuneração de consultorias só ocorra após a Receita Federal homologar definitivamente esses créditos. No caso de Apucarana, a prefeitura repassou quase R$ 3 milhões em comissões à empresa com base em teses previdenciárias que a Receita Federal posteriormente rejeitou por completo. Como os créditos foram invalidados, a prefeitura não teve qualquer economia, perdeu os valores pagos à consultoria e ainda passou a devê-los ao INSS com acréscimo de juros e multas, o que caracterizou o dano direto aos cofres públicos apontado pelo TCE-PR.

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