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Quanto custa o exame toxicológico, que será obrigatório também para 1ª CNH de carros e motos

Antes, teste era exigido apenas para as categorias C, D e E (caminhões, ônibus, vans e transporte escolar); medida passa a valer imediatamente

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Quanto custa o exame toxicológico, que será obrigatório também para 1ª CNH de carros e motos
Autor O teste exigido para a CNH é o de larga janela de detecção - Foto: Divulgação

Depois do fim da obrigatoriedade de aulas das autoescolas, agora, o Congresso Nacional tornou obrigatório o exame toxicológico negativo para aqueles que forem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio). Antes, o teste para substâncias psicoativas era exigido apenas para as categorias C, D e E (caminhões, ônibus, vans e transporte escolar). A medida passa a valer imediatamente após a publicação do Diário Oficial da União (DOU).

O TNOnline realizou uma pesquisa entre os principais laboratórios da cidade de Apucarana (PR) e descobriu que os valores para realizar o exame toxicológico podem variar entre R$ 106 e R$ 180 para quem for tirar a primeira a CNH.

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Como funciona o exame

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o teste exigido é o de larga janela de detecção. O objetivo é identificar o consumo (ativo ou não) de drogas em um período de até 90 dias anteriores à coleta.

Diferente dos exames de urina e sangue, que detectam o uso recente, este procedimento utiliza amostras de cabelos ou pelos do corpo, que preservam um histórico detalhado do consumo. O candidato pode escolher a região do corpo para a retirada da amostra. O uso de unhas para a coleta só é permitido caso o condutor apresente laudo médico dermatológico comprovando alopecia universal (ausência total de pelos).

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O exame deve ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran ou em postos de coleta laboratorial (PCL) contratados por eles.

O laudo tem validade de 90 dias a partir da data da coleta e pode ser reutilizado para outros fins dentro deste prazo.

Uso de medicamentos e direito de defesa

Caso o exame detecte substâncias psicoativas decorrentes de tratamento médico, o condutor não será impedido de obter a CNH. Para isso, é necessário comprovar o uso mediante prescrição médica, assegurando o direito à habilitação, renovação ou mudança de categoria.

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Além disso, é garantido ao cidadão o direito à contraprova e recurso administrativo. O pedido deve ser feito diretamente ao laboratório, que utilizará a amostra original (geralmente colhida em duplicidade para este fim) para confirmar ou alterar o resultado.

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