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Mulher é presa em Apucarana por dever mais de R$ 11 mil de pensão alimentícia

Prisão foi feita pela Rocam após abordagem no Fariz Gebrim nesta sexta-feira (09)

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Mulher é presa em Apucarana por dever mais de R$ 11 mil de pensão alimentícia
Autor Ocorrência chama a atenção por não ser tão comum na rotina policia - Foto: Rocam

Uma mulher foi presa nesta sexta-feira (09) em Apucarana (PR) por falta de pagamento de pensão alimentícia. A dívida acumulada da suspeita chega ao valor de R$ 11.410,60. A prisão foi efetuada por policiais da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam), do 10 º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM).

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A abordagem aconteceu durante um patrulhamento de rotina da equipe na Rua Waldir Brambilla, no conjunto habitacional Fariz Gebrim. Os policiais visualizaram a mulher e, como já tinham conhecimento de que havia um mandado de prisão civil em aberto contra ela, realizaram a abordagem.

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De acordo com o Cabo Pacheco, que atendeu a ocorrência, a mulher atendeu prontamente ao chamado da equipe e, ao ser informada sobre a situação, confirmou que sabia que o mandado estava expedido. Na sequência, ela foi conduzida à Cadeia Pública de Apucarana.

Para o Cabo Pacheco, a ocorrência chama a atenção por não ser tão comum na rotina policial. "É um caso raro, difícil de ver uma prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia onde o autor é uma feminina. Mas acontece. O que mostra que a responsabilidade pela criação do filho é tanto do pai quanto da mãe. Não é porque a pessoa não tem a guarda da criança que ela não tem que auxiliar nas suas despesas", ressaltou o policial.

Legislação prevê mesmo rigor para homens e mulheres

A prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia atinge mulheres com o mesmo rigor aplicado aos homens no Brasil, resultando em detenção de um a três meses em regime fechado. Baseada no Artigo 528 do Código de Processo Civil e na Constituição, a punição é decretada quando há atraso das três parcelas anteriores à ação judicial, além daquelas que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ). O cumprimento da pena, no entanto, não extingue a dívida, já que após a soltura, o valor continua sendo cobrado pela Justiça e a devedora permanece sujeita à penhora de bens e ao bloqueio de contas bancárias para a quitação do débito.

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O rigor da lei encontra limites, porém, na análise de casos que envolvem extrema vulnerabilidade ou mães responsáveis por crianças pequenas. Tribunais estaduais (como TJPR e TJPE) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm concedido Habeas Corpus para converter a detenção em prisão domiciliar, utilizando por analogia o Artigo 318 do Código de Processo Penal. Essa flexibilização da medida é aplicada para evitar o agravamento de crises familiares em cenários onde a mulher comprova desemprego ou risco social, assegurando a proteção direta dos filhos menores que dependem de seus cuidados.


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