Motorista é condenado a 52 anos de prisão por acidente que matou apucaranense e outros cinco
Pedro Idalgo Filho foi uma das vítimas da colisão em Morretes, em 2016

O acidente que matou o apucaranense Pedro Idalgo Filho, de 57 anos, e outras cinco pessoas na BR-277, em Morretes, no Litoral do Paraná, teve um desfecho no Tribunal do Júri dez anos após a tragédia. Na noite de quinta-feira (29), o motorista do caminhão-tanque envolvido na colisão, José do Nascimento Pacheco, foi condenado a 52 anos de prisão e dois anos e quatro meses de detenção. A defesa informou que recorrerá.
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Pedro Idalgo, que era empresário em Apucarana, sofreu queimaduras em cerca de 90% do corpo no acidente de 3 de julho de 2016. Socorrido inicialmente para um hospital de Paranaguá, ele foi transferido no dia seguinte para o Hospital Evangélico, em Curitiba, onde morreu em 5 de julho.
Conforme reportagem publicada pelo TNOnline na época, o apucaranense tinha 57 anos e deixou esposa, duas filhas e três netos.
A tragédia também deixou 14 feridos. O supervisor direto do caminhoneiro, César Henrique de Souza Peroba, foi julgado e absolvido das acusações.

FALHAS NOS FREIOS E VELOCIDADE
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), o caminhão transportava aproximadamente 44 mil litros de etanol e apresentava defeitos no sistema de freios. A acusação apontou que o condutor manteve a viagem mesmo com os problemas mecânicos.
Na descida da Serra do Mar, o veículo saiu de controle, atingiu a mureta de proteção e atravessou para a pista contrária, onde bateu em outros 11 veículos. O combustível derramado provocou um incêndio que atingiu nove carros.
As perícias anexadas ao processo indicaram que o caminhão estava entre 116 km/h e 132 km/h no momento da colisão. Para veículos pesados, a velocidade máxima permitida naquele trecho era de 60 km/h.
Além de Pedro, morreram Anderson Luiz Cunha, de 43 anos, o filho dele, Gabriel Cunha, de 12, e Ana Carolina Novacoski, de 35, que estavam no mesmo veículo. As outras vítimas foram Caroline Fernanda Grassmann Martins, de 22 anos, e Luiz Carlos da Silva, de 26. Antes de morrer, o casal conseguiu salvar a filha, uma bebê de 17 dias.
O caminhoneiro não sofreu ferimentos. Na ocasião, foi preso em flagrante e deixou a prisão dois dias depois, mediante pagamento de fiança.
DEFESA VAI RECORRER
Durante o julgamento, a acusação sustentou a existência de dolo eventual, argumentando que os réus assumiram o risco de provocar a tragédia ao desconsiderar as falhas no sistema de ar do caminhão e o excesso de velocidade.
Em nota, a defesa de Pacheco lamentou o resultado, considerou a pena desproporcional e anunciou que buscará a revisão da decisão nas instâncias superiores.
Já os advogados do supervisor afirmaram que a absolvição reconheceu a inocência de Peroba e a ausência de participação ou omissão dele nos fatos.
PROCESSO AMBIENTAL
O derramamento de etanol também originou uma ação penal por crimes ambientais, em razão da contaminação do solo e da água em uma área de preservação permanente às margens da BR-277.
Nesse processo, que ainda tem recursos pendentes, o motorista havia sido condenado a um ano de detenção em regime aberto, com substituição por pena restritiva de direitos. O supervisor foi absolvido por insuficiência de provas.
