Mais de 200 policiais reforçam segurança nas eleições em Apucarana e região
Na região de Apucarana, a Polícia Militar atuará com capacidade máxima, segundo o 10º BPM

Mais de 200 policiais militares estarão mobilizados em Apucarana e nos outros 11 municípios da área de abrangência do 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM) durante as eleições deste domingo (04). Em Arapongas e Sabáudia, as forças de segurança também estarão presentes em todos as seções eleitorais para garantir a ordem e coibir crimes eleitorais.
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Na região de Apucarana, a Polícia Militar atuará com capacidade máxima. "O 10° BPM realizou o planejamento e emprego de 100% dos esforços disponíveis em efetivo da unidade, incluindo o apoio de policiais militares de outras unidades da Polícia Militar, os quais realizarão o policiamento ostensivo e preventivo nas imediações das zonas eleitorais", destaca o capitão Jefferson Philipe Claro Schelbauer, subcomandante do 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM).
Ao todo, o contingente de segurança do 10º BPM contará com mais de 200 policiais militares. Segundo o capitão Schelbauer, os trabalhos serão intensificados já na véspera das eleições. "O planejamento ocorre meses antes, acentuando-se nas semanas que se aproximam, iniciando efetivamente nas vésperas das eleições visando coibir crimes eleitorais, a manutenção da lei e da ordem, dentre outras medidas", explica.
Ainda de acordo com o oficial, no sábado (03), as equipes estarão nas ruas e nos locais de votação para conter práticas ilegais, como o derramamento de santinhos. Os pontos de maior atenção incluem os Tribunais Regionais Eleitorais, zonas eleitorais e os colégios com maior concentração de eleitores, como o campus da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e o Colégio Estadual Nilo Cairo.
Em Arapongas e Sabáudia, a segurança será coordenada pela 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM), em integração com a Guarda Municipal e a Polícia Civil.
De acordo com o aspirante Gustavo Fontana, aspirante da 7ª CIPM, as forças de segurança estarão, sem exceção, em todos os colégios eleitorais das duas cidades durante o pleito de domingo. "Haverá fiscalização e os principais delitos contra o espírito eleitoral, a questão do santinho, não fazer propaganda durante o dia, carro caracterizado em frente a colégios, compra de votos. A gente vai estar com o policiamento para coibir essa parte, a população pode denunciar, pode procurar um policial para oferecer essa denúncia", acrescenta Fontana.
A população pode reportar qualquer irregularidade eleitoral em flagrante ligando para os telefones de emergência 190 ou pelo canal do Disque Denúncia 181.
O que é proibido no dia da votação
No dia da eleição, é proibida qualquer atividade de propaganda ou aliciamento. "O dia da eleição é o dia do eleitor, não é o dia do candidato, não é o dia da propaganda", explica o advogado Nilso Paulo da Silva, especialista em Direito Eleitoral. Ainda segundo ele, a campanha eleitoral se encerra oficialmente no sábado (03), às 22h.
Boca de urna e panfletagem: É proibido abordar o eleitor, o famoso boca de urna, para pedir voto ou distribuir material tanto nas ruas quanto nas filas de votação.
Compra de voto: é uma das infrações mais graves do pleito e pode acarretar a perda do mandato do político.
Disparos em massa e automação nas redes: é vedado o uso de robôs ou disparos massivos. "Não é autorizado o disparo massivo para uma lista de eleitores, somente para a lista que o candidato já tenha consigo no seu celular. Não é possível o disparo em massa, não sendo também possível o uso de chatbots, de robozinho para o disparo de propaganda eleitoral", afirma Nilso Paulo.
Inteligência Artificial (IA) e impulsionamentos: a Justiça Eleitoral impôs restrições específicas para o uso de ferramentas tecnológicas às vésperas da votação. "É proibido o uso de qualquer propaganda eleitoral com o uso da inteligência artificial 72 horas antes das eleições, ou seja, desde quinta-feira, dia 1º de outubro, não está mais autorizado fazer a propaganda com o uso da inteligência artificial e também qualquer impulsionamento de conteúdo novo durante este período até 24 horas após as eleições", comenta o advogado.
O que é permitido no dia da votação
A legislação garante o direito do cidadão de se manifestar no dia do pleito, desde que de forma individual.
Manifestação silenciosa: o eleitor pode votar com broche, com adesivo e com pequena bandeira.
Conteúdos prévios nas redes sociais: postagens feitas antes das 22h do sábado podem permanecer no ar no domingo. Não é permitida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento no dia da votação.
