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Liminar bloqueia acesso de gestor a contas da Cocap após denúncias de irregularidades

Decisão atende parcialmente a pedido do Ministério Público, que apura falta de transparência e centralização de poder na entidade

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Liminar bloqueia acesso de gestor a contas da Cocap após denúncias de irregularidades
Autor Entidade já foi alvo de ação civil pública semelhante em 2017 - Foto: tnonline

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana determinou a suspensão imediata dos poderes financeiros do gestor administrativo da Cooperativa Mista de Trabalho e Produção de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Apucarana (Cocap), Antônio Roberto Nogueira. A decisão liminar, proferida na última sexta-feira (12), também obriga a devolução de bens corporativos e atende parcialmente a um pedido do Ministério Público (MP), que apura denúncias de irregularidades administrativas.

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A ação civil pública assinada pelos promotores Renato dos Santos Santa'Anna e Fernanda Lacerda Trevisan Silvério aponta que a atual gestão da Cocap centraliza poderes, atua sem transparência financeira e não realiza o rateio das sobras líquidas entre os cooperados. As investigações indicam ainda o suposto uso de bens da cooperativa para benefício particular e a imposição de uma relação de subordinação incompatível com as regras do sistema cooperativista, onde as decisões devem ser democráticas. Os promotores relataram que a direção também dificultou o acesso a dados para a implementação do "Reciclômetro", um sistema de modernização e controle gerado por meio de um convênio entre o município, a Itaipu Binacional e outras entidades técnicas.

Pela determinação do juiz substituto Norton Thomé Zardo, os representantes dos conselhos administrativo e fiscal da cooperativa têm 48 horas para revogar as procurações que permitiam a Nogueira movimentar as contas bancárias da instituição. No mesmo prazo, o gestor deve restituir veículos, celulares corporativos, cartões bancários, talões de cheque e documentos contábeis que estejam em seu poder. O magistrado, no entanto, negou o pedido do MP para o afastamento cautelar de todo o conselho e rejeitou a nomeação de um interventor judicial neste momento, argumentando que medidas mais drásticas exigem a garantia prévia do contraditório e da ampla defesa. "Nós pedimos o afastamento do gestor e vamos recorrer disso", disse o promotor Renato dos Santos Santa'Anna.


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AutorEntidade já foi alvo de ação civil pública semelhante em 2017 - Foto: arquivo/tnonline

O histórico da cooperativa agrava a situação, uma vez que a entidade já havia sido alvo de uma ação civil pública semelhante e sofreu intervenção judicial entre os anos de 2017 e 2021 devido a problemas administrativos e financeiros. Naquela ocasião, o atual gestor investigado havia sido nomeado pela Justiça justamente para atuar como o interventor da associação. Como a Cocap mantém contrato com a Prefeitura de Apucarana para a prestação dos serviços de coleta, transporte e triagem de resíduos sólidos, recebendo repasses mensais de recursos públicos, o município foi notificado pelo juízo para manifestar eventual interesse em ingressar no processo.

A reportagem entrou em contato com Nogueira que preferiu não se manifestar no momento.


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