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JULGAMENTO

Justiça absolve acusados de envolvimento no caso da decapitação em Apucarana

Réus foram inocentados por não haver provas suficientes para a condenação

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Justiça absolve acusados de envolvimento no caso da decapitação em Apucarana
Autor Júri foi realizado nesta quinta-feira (18) no Fórum de Apucarana - Foto: arquivo/TNOnline

A Justiça de Apucarana, no norte do Paraná, absolveu nesta quinta-feira (18), Elza da Silva Nunes e Hércules de Jesus da Silva, acusados de participação na morte de Luciano Aparecido de Pontes, de 29 anos que foi decapitado em 2017. Conforme informações apuradas pelo TNOnline junto a 1º Vara Criminal, os réus foram inocentados por não haver provas suficientes para a condenação. O júri foi presidido pela juíza Carolline de Castro Carrijo, com a participação do promotor de justiça Eduardo Cabrini.

- LEIA MAIS: Caso da decapitação de 2017 tem novo julgamento nesta quinta-feira em Apucarana

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O crime aconteceu em abril de 2017 e ganhou repercussão estadual após a divulgação de vídeos que mostravam a vítima decapitada. As imagens circularam amplamente por aplicativos de mensagens e causaram grande comoção em Apucarana e região.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Luciano foi assassinado em uma área rural próxima à Rua José Ferragine. Além da execução, os autores teriam arrancado a cabeça da vítima. Um dos vídeos gravados no local mostrava a cabeça sendo chutada em meio a uma plantação.

Segundo as investigações, a motivação do crime estaria relacionada a uma acusação de abuso sexual envolvendo uma criança. Na época, um inquérito chegou a ser instaurado para apurar a denúncia, porém não houve laudo conclusivo que comprovasse o suposto crime.

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As investigações da Polícia Civil apontaram a participação de várias pessoas no homicídio. Em junho de 2021, dois acusados, André Gonçalves de Souza e Wilson Thiago Ferreira Gomes, foram condenados pelo Tribunal do Júri de Apucarana a 21 anos e 10 meses de prisão por homicídio triplamente qualificado.

Na ocasião, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.


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