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APUCARANA

Júnior da Femac fica inelegível por 8 anos pelo TRE; cabe recurso

Ex-prefeito de Apucarana foi condenado em ação eleitoral de abuso de poder político

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Júnior da Femac fica inelegível por 8 anos pelo TRE; cabe recurso
Autor Ex-prefeito Junior da Femac - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou nesta segunda-feira (17), o ex-prefeito de Apucarana, Júnior da Femac (MDB) por abuso de poder político. Por seis votos a um, os desembargadores acataram recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral de Apucarana, que recorreu de decisão de primeira instância que havia absolvido o ex-prefeito. Com a decisão, Junior da Femac tem seus direitos políticos suspensos por oito anos. Cabe recurso da decisão do tribunal paranaense ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

?? RELEMBRE O CASO: MP recorre no TRE-PR contra decisão que absolveu Junior da Femac

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A acusação de abuso do poder político decorre de fatos ocorridos durante a campanha eleitoral de 2024, mais precisamente uma reunião realizada em 21 de agosto do ano passado na Acea com participação de secretários, superintendentes municipais e servidores comissionados.

Conforme sustenta o Ministério Público Eleitoral, o evento teria sido desvirtuado e se configurado como ato político em benefício do candidato Rodrigo Recife (MDB), que era apoiado pelo prefeito Junior da Femac. O encontro, realizado em horário de expediente, foi denunciado por adversários políticos junto à Justiça Eleitoral. Videos foram gravados e entregues ao promotor eleitoral Gustavo Marcel Marinho.

Inicialmente, o MPE havia arrolado o prefeito, o candidato a prefeito Rodrigo Recife (MDB) e o candidato a vice Gentil Pereira (DC). Posteriormente, Recife e Gentil - que não participaram da reunião - foram retirados da ação.

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O ex-prefeito foi julgado em 28 de outubro do ano passado em primeira instância e o ex-prefeito foi absolvido. O MPE então entrou com recurso junto ao TRE .

No julgamento do recurso, a maioria dos desembargadores seguiu relator, desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, que votou pelo provimento do recurso do MPE. O relator destacou que as provas são fartas dentro do processo. O voto divergente, em parte, foi do desembargador Julio Jacob Junior.

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A defesa do ex-prefeito disse que vai recorrer da decisão. Leia a reportagem completa. Leia a reportagem completa.

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