Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Apucarana

publicidade
"REVENGE PORN"

Enviar nudes sem consentimento é crime: entenda caso em Apucarana

Moradora da cidade procurou a polícia após ex-namorado ameaçá-la de expor fotos e vídeos íntimos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Enviar nudes sem consentimento é crime: entenda caso em Apucarana
Autor Enviar nudes sem consentimento é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal - Foto: Pixabay/Foto Ilustrativa

Uma mulher de Apucarana (PR) procurou a Polícia Militar (PM), nesta terça-feira (16), após o ex-namorado dela ameaçar divulgar fotos e vídeos íntimos que a moradora enviou para o homem durante o relacionamento.

-LEIA MAIS: Mulher é ameaçada e perseguida após enviar 'nudes' para namorado

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A vítima informou à PM que conheceu o homem e eles tiveram um relacionamento. Após troca de mensagens com fotos e vídeos íntimos, ele começou a ameaçá-la afirmando que iria divulgar o conteúdo. O suspeito teria até mesmo enviado os "nudes" para a patroa da mulher.

A prática de enviar nudes sem consentimento é crime. Segundo a Polícia Civil do Paraná (PC-PR), o crime, também chamado de "revenge porn", é previsto no artigo 218-C do Código Penal e abrange, entre outras condutas, a de divulgar por qualquer meio cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima.

O artigo diz: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)”. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo entendimento jurídico, a divulgação de imagens de nudez ou de atos sexuais sem consentimento é uma violação grave da privacidade e da intimidade da vítima, podendo causar danos emocionais e sociais irreparáveis. Além disso, essa prática pode levar à discriminação e ao preconceito, afetando a vida profissional e pessoal da pessoa exposta.

Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como crime com punição de seis meses a um ano de reclusão; e a Lei 13.718/18, reconhecida por tipificar cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável e a previsão de aumento de pena se o crime for motivado pela “pornografia de vingança”, quando o infrator tenha mantido uma relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação com intenção de humilhá-la.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Apucarana

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV