Decreto da Diocese de Apucarana em vigor: saiba quem está proibido de usar o nome ‘católica’
Determinação exige autorização prévia da Diocese para o uso da denominação “católica” por entidades

A Diocese de Apucarana (PR) publicou um decreto episcopal que restringe o uso oficial da denominação "Católica" por associações, organismos e iniciativas em seu território. O documento estabelece que somente entidades, comunidades, movimentos e obras que tenham obtido o consentimento prévio da autoridade eclesiástica poderão utilizar esse nome e se apresentar publicamente como instituições católicas. A determinação foi assinada pelo bispo diocesano, Dom Carlos José de Oliveira, e pelo chanceler do bispado, padre Luciano Araújo da Silva, no dia 22 de outubro de 2026, data em que a norma entrou imediatamente em vigor.
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A medida tem como base o Código de Direito Canônico e reforça a atribuição do bispo de zelar pela integridade da fé, dos costumes e da disciplina eclesiástica na região. Pelo texto, as associações privadas de fiéis que desejarem obter reconhecimento canônico deverão submeter seus estatutos à revisão formal da autoridade competente. O decreto ressalta que nenhuma iniciativa pode assumir ou reivindicar a identidade católica por conta própria, sem passar por essa aprovação específica e documentada.
Além da autorização inicial, a regulamentação exige compromisso contínuo das entidades. A apresentação pública sob o título de instituição católica pressupõe total fidelidade à doutrina da Igreja e a manutenção da comunhão com a liderança eclesiástica. O texto deixa claro que essas condições normativas e de conduta devem ser preservadas obrigatoriamente enquanto perdurar a utilização da denominação "Católica" pelas organizações vinculadas à Diocese.


