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Apucarana concede 15 dias para limpeza de terrenos baldios

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Apucarana concede 15 dias para limpeza de terrenos baldios
Autor Foto: Reprodução

O prefeito Júnior da Femac republica nesta semana o Decreto Municipal nº 578/2016, que estabelece a obrigatoriedade dos proprietários manterem limpos os imóveis urbanos não edificados. A legislação estabelece prazo de 15 dias para a execução dos serviços necessários, sob pena de sanções. “Sei muito bem o transtorno que um terreno mal cuidado traz a toda vizinhança. Através dos fiscais da Secretaria de Serviços Públicos, realizamos notificações todos os meses do ano, mas é nesta época que os problemas se multiplicam devido ao clima propício ao crescimento do mato”, pontua o prefeito Júnior da Femac.

Ele frisa que a o decreto prevê que além da limpeza e roçagem, o proprietário realize a retirada de entulhos que porventura possam existir, fazendo com que esses lotes não se tornem depósito de lixo e, por conseqüência, ambiente propício à proliferação de insetos nocivos à saúde, em especial do mosquito transmissor da dengue. “Temos grande preocupação com o Aedes aegypti, que se utiliza dessas áreas como foco de reprodução. Nossos agentes de saúde fazem um grande trabalho preventivo e de orientação, mas é fundamental que todo proprietário tenha a consciência e a iniciativa de cuidar adequadamente do seu terreno”, observa o prefeito.

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Em Apucarana, denúncias de descasos por parte de proprietários devem ser feitas na Secretaria Municipal de Serviços Públicos ou pela Central da Cidadania, que é um portal eletrônico de relacionamento entre a prefeitura e o cidadão alojado, no site www.apucarana.pr.gov.br. “A prefeitura cuida dos próprios públicos, como escolas, centros infantis de educação, postos de saúde, praças e parques. Os terrenos urbanos são áreas particulares. Contamos com a população para denunciar a existência de terrenos baldios”, convoca o prefeito.

Decorrido o prazo de 15 dias, uma empresa terceirizada vai iniciar o trabalho de limpeza dos imóveis baldios cujos proprietários não tiverem executado os serviços. Os custos da ação serão cobradas pelo Município. Os serviços de roçagem e limpeza estão regulamentados pelo Decreto Municipal nº 578/2016 em R$1,40 o metro quadrado e a retirada de entulhos em R$190 por viagem de caminhão. Em caso da necessidade do uso de pá-carregadeira, o valor estipulado é de R$209 por hora trabalhada. Já os serviços de desbaste de toco, R$150 a hora trabalhada.

Lançado o débito, o proprietário do imóvel terá o prazo de 30 dias, após a notificação, para efetuar o recolhimento aos cofres públicos, mediante boleto bancário expedido pela Fazenda Pública Municipal. “Não sendo efetuado o recolhimento dentro do prazo estabelecido, a cobrança será feita diretamente ao proprietário, acrescida dos encargos legais, junto ao Carnê do IPTU do exercício seguinte, sendo vedado o pagamento do referido tributo sem a quitação da taxa de roçagem”, explica Sueli Pereira, secretária Municipal da Fazenda.

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Serviço: Dúvidas e outras informações sobre como registrar denúncia de um terreno baldio podem ser obtidas pelo telefone 3426-0870.

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