Voto em trânsito: saiba como consultar o local de votação para as eleições
Quem solicitou a transferência temporária não poderá votar na seção de origem

Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para as eleições de 2026 devem comparecer obrigatoriamente ao local para o qual foram transferidos, uma vez que fica vedada a votação na seção eleitoral de origem. Caso o cidadão não esteja no município indicado no requerimento no dia do pleito, será necessário apresentar a justificativa de ausência, mesmo que ele se encontre na cidade do seu domicílio eleitoral original.
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A legislação permite a escolha de municípios distintos para o primeiro e o segundo turno, e o retorno para a seção de origem ocorre de forma automática após a conclusão do processo eleitoral.
A verificação do endereço exato de votação pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Autoatendimento Eleitoral na internet. No aplicativo móvel, o eleitor realiza o login por biometria e acessa diretamente a aba “Onde votar”. No site, a consulta exige acessar o menu “Consultas”, selecionar a opção “Onde Votar”, preencher os dados pessoais solicitados e inserir o código de autenticação disponibilizado pelo e-Título.
A extensão do direito de voto depende da localidade escolhida durante o cadastramento. O eleitor que solicitou a mudança para uma cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa no pleito, o que abrange presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.
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Já para as transferências entre estados diferentes, o voto fica restrito à escolha do presidente da República. A modalidade de voto em trânsito ocorre exclusivamente em anos de eleições gerais e é operacionalizada em seções eleitorais convencionais ou em postos criados especificamente com essa finalidade.
