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DECISÃO

TRE manda tirar da TV propaganda de Sandro Alex contra Moro

Justiça determinou a suspensão imediata de inserção e proibiu nova veiculação da propaganda que atribuía a Moro manipulação de pesquisas

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TRE manda tirar da TV propaganda de Sandro Alex contra Moro
Autor Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a retirada imediata do ar de uma propaganda eleitoral de Sandro Alex que atribuía ao senador Sergio Moro a divulgação ou manipulação de “pesquisas falsas” e o descumprimento de decisões judiciais. A decisão atende a uma representação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná e por Sergio Moro contra Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação “A Mudança Continua”.

A inserção, de aproximadamente 30 segundos, foi veiculada na televisão aberta na manhã desta terça-feira (1º). O material associava Moro à suposta manipulação de pesquisas eleitorais e afirmava que ele teria descumprido uma ordem da Justiça Eleitoral.

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Segundo a decisão, porém, a propaganda apresentou de forma distorcida o conteúdo de decisões judiciais anteriores. O TRE destacou que, nos processos utilizados como referência pela propaganda, não houve reconhecimento de fraude, falsidade, manipulação metodológica ou cassação do registro das pesquisas eleitorais mencionadas.

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Na avaliação da Justiça Eleitoral, a propaganda criou uma narrativa que associa diretamente Sergio Moro à suposta manipulação de pesquisas e utiliza as decisões judiciais como se elas tivessem reconhecido essa prática.

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A decisão afirma que “não se trata de mera simplificação retórica ou de interpretação desfavorável de decisão judicial”, mas de uma alteração do objeto e do alcance dos pronunciamentos judiciais.

O TRE também apontou que a peça publicitária transmite ao eleitor a percepção de que a Justiça Eleitoral teria reconhecido que Moro manipulou pesquisas ou divulgou pesquisas fraudulentas, quando os pronunciamentos utilizados como fundamento não fizeram qualquer conclusão nesse sentido.

Propaganda foi proibida em qualquer meio

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Diante da urgência e do risco de repetição da propaganda durante o horário eleitoral gratuito, a Justiça concedeu tutela provisória e determinou a imediata suspensão da inserção em todas as emissoras de televisão que transmitem a propaganda eleitoral gratuita no Paraná.

Além disso, Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação foram proibidos de veicular ou representar novamente a propaganda por qualquer meio de comunicação, incluindo rádio, televisão, redes sociais e páginas na internet.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 15 mil por veiculação indevida, sem prejuízo da possibilidade de caracterização de desobediência à ordem judicial.

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