TRE-PR lança campanha contra a abstenção nas Eleições 2026
Em 2024, a abstenção foi de 22,96%, ou aproximadamente dois milhões de eleitores

A abstenção eleitoral, segundo o Glossário Eleitoral da Justiça Eleitoral, significa a não participação do eleitor no ato de votar, ou seja, quando o cidadão não comparece à urna para escolher os seus representantes. No primeiro turno das eleições gerais de 2022, 20,93% dos eleitores brasileiros, ou cerca de 32,7 milhões, deixaram de votar; em 2024, ano de eleições municipais, 21,68% dos eleitores, (33,7 milhões) não compareceram. No Paraná, a abstenção em 2022 foi de 19,48% (1,65 milhão); em 2024, de 22,96%, ou aproximadamente dois milhões de eleitores.
Com a aproximação das eleições deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) promove uma campanha contra a abstenção eleitoral, reforçando a importância do voto e divulgando ações que facilitam o comparecimento dos eleitores às urnas no dia 4 de outubro, no primeiro turno, e no dia 25 de outubro, se houver segundo turno, das 8h às 17h, horário da votação.
Por que as pessoas deixam de exercer o voto?
O descontentamento com a situação política, um dos motivos mais levantados para explicar o não comparecimento à urna, não interfere no resultado final. Mesmo com um número alto de abstenções, ao final da totalização, serão eleitos os candidatos escolhidos pela maioria dos eleitores que exerceram seu direito de votar.
O eleitor ausente perde a oportunidade de escolher um candidato que represente seus interesses, pautas e necessidades nas esferas do Poder Legislativo e Executivo. Assim, outros cidadãos escolhem e elegem candidatos que podem atuar de forma contrária ao interesse de quem se ausentou.
Acessibilidade ao local de votação: parte dos eleitores pode deixar de votar devido à dificuldade de deslocamento até o local de votação ou por necessitar de recursos de acessibilidade. Confira as medidas do TRE-PR que facilitam o voto dos eleitores:
Transporte Especial: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não dispõem de meios próprios para chegar ao local de votação podem solicitar transporte especial pelo programa Seu Voto Importa. O pedido deve ser feito até o dia 14 de setembro, seguindo as orientações de cada TRE. No Paraná, a solicitação é feita por formulário on-line.
Locais de votação com acessibilidade: a Justiça Eleitoral do Paraná, por intermédio do projeto “Inclusão: mãos à obra”, realiza o mapeamento das Seções Eleitorais com o objetivo de verificar as condições de acessibilidade. A Resolução TSE n° 23.736/2024 prevê a função de “coordenador de acessibilidade”, que é a pessoa responsável por verificar as condições de acessibilidade, adotar as medidas para aperfeiçoá-las e, no dia da eleição, orientar e atender as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive aquelas que serão transportadas por meio do programa Seu Voto Importa.
Preferência na fila de votação: pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida têm preferência na hora de votar. A prioridade também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que esteja inscrito para votar em outra Seção Eleitoral. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais grupos, independentemente do momento em que chegarem à Seção.
Acompanhante na hora de votar: é permitido que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliada por alguém de sua escolha na cabine de votação, mesmo que não tenha feito pedido antecipado à Justiça Eleitoral. Se a Presidência da mesa receptora de votos verificar que o auxílio é imprescindível, a pessoa escolhida poderá entrar na cabine e até mesmo digitar os números na urna. O acompanhante deverá se identificar e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação. A assistência será registrada na ata da Seção Eleitoral.
Recursos de Acessibilidade na urna: a urna eletrônica dispõe de recursos para ampliar a autonomia de pessoas com deficiência durante a votação, como a utilização do sistema de áudio da urna, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral; a identificação tátil da tecla 5; o teclado em braille; o sistema de áudio com voz sintetizada — a voz “Letícia”; e a intérprete de Libras exibido no canto inferior da tela. Também são permitidos recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que viabilizem o exercício do voto.
Um direito que era restrito a poucos
No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. Entretanto, no passado, não eram todos os cidadãos que tinham este direito garantido pela lei.
Durante o período imperial, votar era permitido apenas a homens que possuíssem uma renda anual mínima e proibido para mulheres, escravos, indígenas e analfabetos. No início da República, foi retirada a exigência de renda mínima, mas as mulheres e analfabetos continuaram sem poder exercer o voto. O voto feminino foi alcançado apenas com a criação do Código Eleitoral de 1932, após diversas mobilizações e ações realizadas pelas mulheres.
Os cidadãos analfabetos conseguiram ter o seu direito reconhecido apenas em 1988. Por meio do artigo 14, parágrafo 1º, a Constituição Federal de 1988 garantiu o amplo acesso ao voto para fortalecer o regime democrático e assegurar que os governantes eleitos reflitam a vontade da maioria. Em outubro, mais de 158 milhões de brasileiros poderão escolher os candidatos e as pautas que os representam.
Eleições Gerais 2026
Nas eleições deste ano, os eleitores escolherão seis representantes, que aparecerão na urna eletrônica na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e Presidente da República. A Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos levem o número dos seus candidatos anotados em uma colinha, para evitar situações de esquecimento e possíveis transtornos.
Para atuar em mandatos de oito anos no Senado Federal, o eleitor deve escolher dois representantes, obrigatoriamente diferentes. Caso seja digitado o mesmo número para ambas as vagas, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica. No caso dos senadores, também não será permitido votar na legenda (partidos ou federações) e em candidatos que concorrem por outros estados.
