Saiba o que é proibido e o que está liberado no dia da votação
Aparelhos eletrônicos devem ser entregues aos mesários, mas manifestação individual e silenciosa permanece permitida

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, os eleitores precisam ficar atentos às diretrizes da Justiça Eleitoral para evitar transtornos no dia da votação. O pleito ocorrerá das 8h às 17h, sempre no horário de Brasília, e estabelece normas específicas para garantir o sigilo do voto, a organização nas seções e a igualdade de condições entre as candidaturas.
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Uma das restrições mais rigorosas refere-se ao uso de aparelhos celulares, câmeras e outros dispositivos tecnológicos na cabine de votação. Os equipamentos devem ser entregues aos mesários antes de o cidadão se dirigir à urna eletrônica, medida adotada para resguardar o caráter secreto do sufrágio. Também é expressamente proibida a prática de boca de urna, a abordagem a terceiros para pedido de votos e a aglomeração de pessoas utilizando vestuário padronizado que caracterize manifestação política coletiva. Além disso, a legislação eleitoral proíbe a oferta de transporte ou refeições a eleitores por parte de partidos ou candidatos em troca de apoio político, além de limitar o tamanho e a forma de veiculação de adesivos e propagandas em veículos particulares.
Por outro lado, o eleitor tem permissão para expressar sua preferência partidária ou ideológica de maneira individual e silenciosa, sendo autorizado o uso de camisetas, adesivos, broches ou bandeiras. O uso da tradicional "colinha" — anotação em papel com os nomes e números dos candidatos — também é liberado e incentivado pelas autoridades para agilizar o processo e evitar erros de digitação.
Para exercer o direito ao voto, é necessária a apresentação de um documento oficial original com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou certificado de reservista. Eleitores com o título regularizado podem votar mesmo sem cadastramento biométrico prévio, enquanto cidadãos com a situação cancelada ficam impedidos. A legislação também assegura assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, permitindo o acompanhamento por pessoa de confiança ou a presença de cão-guia na seção.
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Após o encerramento oficial das seções às 17h, o direito de votar é garantido exclusivamente a quem já estiver na fila. Cidadãos que não comparecerem às urnas deverão apresentar justificativa junto à Justiça Eleitoral até o dia 3 de dezembro para o primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027 na hipótese de realização de segundo turno, agendado para 25 de outubro. A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do portal da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartórios eleitorais.
