Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Serviços
publicidade
ELEIÇÕES 2026

Saiba o que é proibido e o que está liberado no dia da votação

Aparelhos eletrônicos devem ser entregues aos mesários, mas manifestação individual e silenciosa permanece permitida

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Saiba o que é proibido e o que está liberado no dia da votação
Autor Uma das restrições mais rigorosas refere-se ao uso de aparelhos celulares - Foto: Alejandro Zambrana/TSE

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, os eleitores precisam ficar atentos às diretrizes da Justiça Eleitoral para evitar transtornos no dia da votação. O pleito ocorrerá das 8h às 17h, sempre no horário de Brasília, e estabelece normas específicas para garantir o sigilo do voto, a organização nas seções e a igualdade de condições entre as candidaturas.

- LEIA MAIS: Eleições 2026: confira a ordem exata de votação na urna e saiba como se preparar

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Uma das restrições mais rigorosas refere-se ao uso de aparelhos celulares, câmeras e outros dispositivos tecnológicos na cabine de votação. Os equipamentos devem ser entregues aos mesários antes de o cidadão se dirigir à urna eletrônica, medida adotada para resguardar o caráter secreto do sufrágio. Também é expressamente proibida a prática de boca de urna, a abordagem a terceiros para pedido de votos e a aglomeração de pessoas utilizando vestuário padronizado que caracterize manifestação política coletiva. Além disso, a legislação eleitoral proíbe a oferta de transporte ou refeições a eleitores por parte de partidos ou candidatos em troca de apoio político, além de limitar o tamanho e a forma de veiculação de adesivos e propagandas em veículos particulares.

Por outro lado, o eleitor tem permissão para expressar sua preferência partidária ou ideológica de maneira individual e silenciosa, sendo autorizado o uso de camisetas, adesivos, broches ou bandeiras. O uso da tradicional "colinha" — anotação em papel com os nomes e números dos candidatos — também é liberado e incentivado pelas autoridades para agilizar o processo e evitar erros de digitação.

Para exercer o direito ao voto, é necessária a apresentação de um documento oficial original com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou certificado de reservista. Eleitores com o título regularizado podem votar mesmo sem cadastramento biométrico prévio, enquanto cidadãos com a situação cancelada ficam impedidos. A legislação também assegura assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, permitindo o acompanhamento por pessoa de confiança ou a presença de cão-guia na seção.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

📲Entre no nosso canal de notícias do WhatsApp do TN

Após o encerramento oficial das seções às 17h, o direito de votar é garantido exclusivamente a quem já estiver na fila. Cidadãos que não comparecerem às urnas deverão apresentar justificativa junto à Justiça Eleitoral até o dia 3 de dezembro para o primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027 na hipótese de realização de segundo turno, agendado para 25 de outubro. A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do portal da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartórios eleitorais.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Serviços

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV