Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20); veja exceções
Medida prevista no Código Eleitoral busca garantir o direito ao voto no domingo (25)

A partir desta terça-feira (20), a cinco dias do segundo turno das eleições de 2026, eleitores de todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos. A medida, que busca garantir o pleno exercício do direito ao voto no domingo (25), segue em vigor até o dia 27 de outubro, conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral.
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Apesar de proteger os cidadãos de impedimentos decorrentes de prisões durante o período eleitoral, a regra apresenta três exceções. A restrição não impede a detenção em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto é uma garantia concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor de violência ou coação que ameace sua liberdade de votar.
Qualquer prisão realizada nesse intervalo deve ser comunicada e apresentada imediatamente ao juiz competente para análise da legalidade da detenção. Caso o magistrado constate que a ação não se enquadra nas exceções previstas em lei, a prisão deverá ser relaxada.
A terça-feira (20) também marca o fim de prazos importantes para a organização da reta final do pleito. Termina hoje o prazo para que os juízes eleitorais definam o horário e o local de verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, utilizados nos computadores da Justiça Eleitoral.
Hoje também é o último dia para partidos políticos, federações e coligações informarem à Justiça Eleitoral os nomes dos responsáveis pela emissão de credenciais para os fiscais e delegados que atuarão na votação e apuração no exterior. A comunicação deve ser feita ao juiz da zona eleitoral correspondente.
