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Eleitor que faltou no primeiro turno das eleições pode votar no segundo?

Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação independente

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Eleitor que faltou no primeiro turno das eleições pode votar no segundo?
Autor Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do período determinado, será necessário quitar uma multa - Foto: Agencia Brasil

Os mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no último domingo (4) poderão votar normalmente no segundo turno das Eleições 2026, marcado para o dia 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência no primeiro pleito não impede o exercício do voto no segundo, uma vez que a Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente. O único requisito para votar é que o cidadão esteja com o título em situação regular.

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Apesar de estarem aptos a votar em 25 de outubro, os eleitores que se abstiveram no primeiro turno e não apresentaram justificativa no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título continuam com a obrigação de regularizar a situação eleitoral. O prazo final para apresentar a justificativa referente à primeira etapa vai até 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado por meio do serviço de autoatendimento no portal do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral, exigindo a inclusão de documentos comprobatórios, como atestados médicos ou passagens aéreas. Para eleitores que estavam no exterior, o prazo é de até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

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Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do período determinado, será necessário quitar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não votado. O pagamento pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), diretamente pelos canais digitais do TSE. Quem permanecer inadimplente com a Justiça Eleitoral ficará sujeito a restrições civis, como a impossibilidade de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos, obter empréstimos em bancos estatais e efetuar matrícula em instituições de ensino público. A ausência não justificada em três pleitos consecutivos pode levar ao cancelamento definitivo do título de eleitor.

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