Eleitor que faltou no primeiro turno das eleições pode votar no segundo?
Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação independente

Os mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no último domingo (4) poderão votar normalmente no segundo turno das Eleições 2026, marcado para o dia 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência no primeiro pleito não impede o exercício do voto no segundo, uma vez que a Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente. O único requisito para votar é que o cidadão esteja com o título em situação regular.
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Apesar de estarem aptos a votar em 25 de outubro, os eleitores que se abstiveram no primeiro turno e não apresentaram justificativa no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título continuam com a obrigação de regularizar a situação eleitoral. O prazo final para apresentar a justificativa referente à primeira etapa vai até 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado por meio do serviço de autoatendimento no portal do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral, exigindo a inclusão de documentos comprobatórios, como atestados médicos ou passagens aéreas. Para eleitores que estavam no exterior, o prazo é de até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
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Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do período determinado, será necessário quitar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não votado. O pagamento pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), diretamente pelos canais digitais do TSE. Quem permanecer inadimplente com a Justiça Eleitoral ficará sujeito a restrições civis, como a impossibilidade de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos, obter empréstimos em bancos estatais e efetuar matrícula em instituições de ensino público. A ausência não justificada em três pleitos consecutivos pode levar ao cancelamento definitivo do título de eleitor.
