Segundo turno: saiba o que é considerado crime eleitoral no dia da votação
Práticas como distribuição de santinhos, compra de votos e fotos na cabine são vetadas por lei

Eleitores que vão às urnas neste domingo para o segundo turno das eleições gerais de 2026 devem redobrar a atenção quanto às condutas proibidas pela legislação brasileira. A prática de crimes eleitorais no dia da votação compromete a legitimidade do processo democrático e sujeita os infratores a sanções severas, que vão do pagamento de multas à prisão em regime fechado.
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Entre as condutas mais recorrentes no dia do pleito está a propaganda eleitoral irregular, a chamada boca de urna. O ato de tentar persuadir ou arregimentar eleitores a favor ou contra candidatos e partidos acarreta detenção de seis meses a um ano — convertível em prestação de serviços comunitários — e multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. A realização de carreatas, passeatas, comícios, uso de alto-falantes e o derramamento ou entrega de “santinhos” também são estritamente vetados, sendo que a distribuição do material impresso pode render multa de até R$ 8 mil.
As sanções mais duras da legislação recaem sobre o transporte irregular de eleitores e o fornecimento ilegal de alimentação por parte de candidaturas, punidos com reclusão de quatro a seis anos e de 200 a 300 dias-multa. A mesma penalidade é aplicada a quem organiza concentração de pessoas com a finalidade de impedir, embaraçar ou fraudar o sufrágio. Já a compra de votos — caracterizada pelo oferecimento de vantagens financeiras ou materiais em troca do voto ou da abstenção — e o assédio eleitoral, marcado pela coação e ameaça ao trabalhador ou cidadão, preveem penas de até quatro anos de reclusão e dias-multa.
A integridade do sistema eletrônico e o sigilo do voto contam com proteções específicas. O ato de fraudar a votação por meio de adulteração artificial de resultados é punível com até cinco anos de reclusão, enquanto a destruição, dano ou ocultação de urnas eletrônicas pode levar de dois a seis anos de cadeia. Na cabine de votação, permanece expressamente proibido registrar selfies ou fotografar a tela da urna. Além disso, votar mais de uma vez ou no lugar de outro cidadão constitui delito punível com até três anos de reclusão.
A fiscalização e o combate a esses ilícitos são conduzidos pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar, além das guardas municipais, que detêm autonomia para efetuar prisões em flagrante. No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública contabilizou 1.170 ocorrências em todo o país, das quais 1.113 foram tipificadas como crimes eleitorais, englobando principalmente casos de boca de urna, compra de votos, transporte e alimentação ilegais, coação e danos patrimoniais.
Por outro lado, o ordenamento jurídico assegura manifestações individuais e estritamente silenciosas. Cada cidadão pode comparecer à sua seção eleitoral trajando peças como camisa, boné, broche, adesivo ou portando a bandeira de sua preferência partidária. A Justiça Eleitoral também recomenda que o votante leve uma anotação em papel com os números de seus candidatos, a tradicional “cola eleitoral”, recurso que agiliza o fluxo de atendimento e reduz as filas nas seções.
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Qualquer cidadão pode denunciar práticas ilícitas formalmente junto ao Ministério Público Eleitoral, à polícia, aos tribunais regionais eleitorais ou aos juizados das zonas eleitorais. Para irregularidades envolvendo propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS, no qual o usuário pode anexar detalhes do ocorrido, localização geográfica, fotos, vídeos e áudios que comprovem a infração.
