Saiba o que pode e o que não pode na campanha eleitoral que tem início neste domingo (16)
Legislação proíbe o uso de outdoors, showmícios, disparos em massa sem autorização e impulsionamento irregular de conteúdo na web

A campanha eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir da data, candidatas, candidatos e partidos ficam autorizados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas e na internet, desde que sigam rigorosamente as normas estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As regras estão fundamentadas na Resolução número 23.610/2019, que regulamenta a propaganda e define limites para preservar o equilíbrio entre as candidaturas e a liberdade de expressão. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 4 de outubro, enquanto o segundo turno, onde couber, ocorrerá em 25 de outubro.
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Nas ruas, os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite, com exceção do encerramento da campanha, que pode se estender até as 2h. Carreatas, caminhadas e passeatas também estão liberadas e podem contar com o uso de carros de som e minitrios, enquanto alto-falantes e amplificadores funcionam das 8h às 22h até a véspera da votação, respeitando a distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas e quartéis. Os atos de campanha não exigem autorização da polícia, mas os organizadores devem comunicar a Polícia Militar e a Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência. A distribuição de santinhos e materiais impressos segue liberada até as 22h do dia anterior ao pleito, desde que tragam estampados o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratado, além da tiragem.
Por outro lado, a legislação mantém proibições severas, como a utilização de outdoors, inclusive eletrônicos, e a instalação de propagandas em árvores, jardins públicos, muros e cercas. O uso de trios elétricos é vedado, exceto para a sonorização de comícios, assim como a realização de showmícios ou apresentações de artistas com o objetivo de animar eventos eleitorais. Na internet, a propaganda é permitida por meio de sites, blogs, redes sociais e aplicativos, além de e-mails cadastrados de forma gratuita. No entanto, o envio de mensagens instantâneas em massa sem consentimento e a realização de telemarketing são proibidos. A legislação também veda a veiculação de conteúdos que utilizem inteligência artificial ou ferramentas tecnológicas para adulterar imagens e áudios com informações falsas, bem como manifestações que configurem calúnia, difamação, preconceito ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho. Os debates televisivos seguem cronogramas específicos até a antevéspera da votação, e eventuais irregularidades apuradas ao longo do período podem resultar na aplicação de multas e penalidades pela Justiça Eleitoral.
