Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Eleições 2026
publicidade
ELEIÇÕES 2026

Saiba o que pode e o que não pode na campanha eleitoral que tem início neste domingo (16)

Legislação proíbe o uso de outdoors, showmícios, disparos em massa sem autorização e impulsionamento irregular de conteúdo na web

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Saiba o que pode e o que não pode na campanha eleitoral que tem início neste domingo (16)
Autor A campanha eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16) - Foto: Pinto/Agência Brasil

A campanha eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir da data, candidatas, candidatos e partidos ficam autorizados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas e na internet, desde que sigam rigorosamente as normas estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As regras estão fundamentadas na Resolução número 23.610/2019, que regulamenta a propaganda e define limites para preservar o equilíbrio entre as candidaturas e a liberdade de expressão. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 4 de outubro, enquanto o segundo turno, onde couber, ocorrerá em 25 de outubro.

- leia mais: Três anos após a morte de Gloria Maria, filha publica homenagem e relembra ausência da mãe

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Nas ruas, os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite, com exceção do encerramento da campanha, que pode se estender até as 2h. Carreatas, caminhadas e passeatas também estão liberadas e podem contar com o uso de carros de som e minitrios, enquanto alto-falantes e amplificadores funcionam das 8h às 22h até a véspera da votação, respeitando a distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas e quartéis. Os atos de campanha não exigem autorização da polícia, mas os organizadores devem comunicar a Polícia Militar e a Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência. A distribuição de santinhos e materiais impressos segue liberada até as 22h do dia anterior ao pleito, desde que tragam estampados o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratado, além da tiragem.

Por outro lado, a legislação mantém proibições severas, como a utilização de outdoors, inclusive eletrônicos, e a instalação de propagandas em árvores, jardins públicos, muros e cercas. O uso de trios elétricos é vedado, exceto para a sonorização de comícios, assim como a realização de showmícios ou apresentações de artistas com o objetivo de animar eventos eleitorais. Na internet, a propaganda é permitida por meio de sites, blogs, redes sociais e aplicativos, além de e-mails cadastrados de forma gratuita. No entanto, o envio de mensagens instantâneas em massa sem consentimento e a realização de telemarketing são proibidos. A legislação também veda a veiculação de conteúdos que utilizem inteligência artificial ou ferramentas tecnológicas para adulterar imagens e áudios com informações falsas, bem como manifestações que configurem calúnia, difamação, preconceito ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho. Os debates televisivos seguem cronogramas específicos até a antevéspera da votação, e eventuais irregularidades apuradas ao longo do período podem resultar na aplicação de multas e penalidades pela Justiça Eleitoral.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Eleições 2026

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV