Prazo para debates e horário eleitoral termina hoje; saiba as regras do calendário do TSE
Calendário oficial do TSE proíbe propaganda impulsionada na internet e uso de IA a partir de hoje

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno das eleições se encerra nesta quinta-feira (1º), exatos três dias antes da votação marcadas para o próximo domingo (4). Segundo o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta quinta-feira também marca a data limite para a realização de comícios, debates entre candidatos e o uso de aparelhagem fixa de som. Os eventos de comício com sonorização podem ocorrer entre 8h e meia-noite, com exceção da solenidade de encerramento da campanha, que ganha a tolerância de mais duas horas de duração
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Para os debates transmitidos em emissoras de rádio e rádio e televisão, os programas iniciados na noite do dia 1º têm prazo limite de encerramento fixado para as 7h de sexta-feira (2). O dia de hoje também marca o fim da veiculação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet, cabendo aos provedores a retirada imediata do conteúdo sob pena de sanções até a próxima segunda-feira (5). Da mesma forma, entra em vigor a proibição da publicação, republicação ou impulsionamento de conteúdos sintéticos gerados ou alterados por inteligência artificial que utilizem voz, imagem ou manifestação de candidatos e figuras públicas, restrição que se estende até 24 horas após o fim da votação.
Diferentes modalidades de campanha ainda contam com prazos estendidos nos dias que antecedem a ida às urnas. A propaganda impressa em jornais e revistas permanece autorizada até sexta-feira (2), respeitando o limite legal de dez anúncios por veículo para cada concorrente em datas distintas. Já no sábado (3), véspera do pleito, os candidatos ainda podem realizar caminhadas, carreatas, passeatas, distribuir panfletos e utilizar carros de som ou alto-falantes entre 8h e 22h, desde que mantidas as distâncias regulamentares dos prédios públicos.
No domingo de eleição (4), fica terminantemente proibida qualquer atividade de campanha, comícios, carreatas ou nova veiculação publicitária. A prática de "boca de urna" é classificada como crime eleitoral, sendo assegurada apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor. Caso haja a necessidade de segundo turno para os cargos de presidente da República ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro, com a retomada das campanhas nas ruas liberada a partir das 17h de segunda-feira (5) e a propaganda gratuita em rede de rádio e TV reiniciada no dia 9 de outubro.
