Justiça Eleitoral proíbe Sergio Moro de se declarar aliado político de Ratinho Júnior
Magistrada estipulou multa de R$ 5 mil e concedeu direito de resposta ao atual governador após candidato citar apoio em propaganda

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou que o candidato Sergio Moro (PL) está proibido de afirmar em sua propaganda política que é aliado do atual governador do estado, Ratinho Júnior (PSD), desde 2018. A decisão da juíza Claudia Cristofani, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), publicada neste domingo (13), atendeu a uma ação movida pelo próprio governador e estipulou uma multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, além de conceder a Ratinho Júnior um minuto de direito de resposta na televisão, a ser veiculado no bloco vespertino do programa eleitoral de Moro. O impasse teve início após uma peça de campanha transmitida no rádio e na TV no fim de agosto, na qual o candidato do PL agradecia a Ratinho Júnior e o chamava de aliado nos anos de 2018 e 2022, prometendo continuidade a projetos em comum.
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Na ação protocolada no TRE-PR, o governador argumentou que jamais ofereceu apoio político ou eleitoral a Moro nesses períodos. A defesa de Ratinho Júnior destacou ainda que uma aliança em 2018 seria jurídica e constitucionalmente impossível, uma vez que Moro atuava na época como juiz titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Em resposta às acusações, Sergio Moro alegou que a expressão "nosso aliado" não indicava uma relação pessoal direta, mas sim um alinhamento de seu grupo político com o governo estadual e federal após o pleito daquele ano.
No entanto, ao analisar o mérito da questão, a juíza avaliou que a fala foi descontextualizada. Segundo a magistrada, a declaração de Moro atribui a si mesmo uma aliança pessoal que não ocorreu na realidade. A decisão ressalta que essa manobra desvirtua a verdade dos fatos e induz o eleitorado ao erro, consistindo em uma tentativa indevida de se beneficiar da aprovação popular e do expressivo capital político de outra liderança, o que justificou a imediata intervenção da Justiça Eleitoral.
