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ORIENTAÇÕES

Juiz da 93ª Zona Eleitoral de Ivaiporã esclarece dúvidas sobre as Eleições 2026

Dirceu Gomes Machado Filho orienta eleitores sobre colinha, celular, propaganda, transporte e votação

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Juiz da 93ª Zona Eleitoral de Ivaiporã esclarece dúvidas sobre as Eleições 2026
Autor Juiz eleitoral Dirceu Gomes Machado Filho - Foto: TN Online/Ivan Maldonado

O juiz eleitoral Dirceu Gomes Machado Filho, da 93ª Zona Eleitoral de Ivaiporã, orienta os eleitores sobre as principais regras para as Eleições 2026. Em entrevista coletiva com a imprensa local, ele esclareceu dúvidas sobre a votação. A zona eleitoral atende Ivaiporã, Arapuã, Jardim Alegre e Lidianópolis.

Neste ano, o eleitor fará seis votos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente. A recomendação é levar a colinha com os números dos candidatos para evitar erros e reduzir o tempo de votação. “Hoje, a maior demora na votação é o erro do eleitor, porque ele não leva a colinha, não sabe o número do candidato e não sabe a ordem de votação”, afirmou o juiz.

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LEIA TAMBÉM: 93ª Zona Eleitoral de Ivaiporã inicia lacração das urnas eletrônicas

A ordem começa pelo deputado federal, seguida pelo deputado estadual. Depois, vêm os dois votos para senador, governador e presidente. Os dois votos para o Senado devem ser destinados a candidatos diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo nome, o segundo voto será desconsiderado pela urna. “Ele não pode votar duas vezes no mesmo senador”, explicou o juiz eleitoral.

Celular e propaganda

O celular não pode entrar na cabine de votação. O eleitor deverá deixar o aparelho em local indicado pela seção e retirá-lo depois de votar.

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A fiscalização da propaganda eleitoral também já começou. Segundo o juiz, a Justiça Eleitoral encontrou, na quarta-feira (23), bandeiras móveis deixadas nas ruas fora do horário permitido, entre 6h e 22h.

A Justiça Eleitoral já recolheu as bandeiras e tomou providências em relação aos candidatos que deixaram os materiais expostos fora do horário permitido.

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O juiz Dirceu orienta as equipes de campanha a recolher as bandeiras e evitar locais que prejudiquem o trânsito ou a visibilidade dos motoristas. “A propaganda eleitoral é livre, mas ela obedece uma normativa legal”, afirmou.

No dia da eleição, o eleitor pode manifestar individualmente sua preferência de forma pacífica e silenciosa. Camisetas e broches são permitidos. Já a distribuição de santinhos e manifestações coletivas com roupas padronizadas não são permitidas.

Sobre bebidas alcoólicas, o juiz informou que, até o momento da entrevista, não havia portaria proibindo a venda e o consumo no dia da eleição. Segundo ele, uma regra ainda poderá ser publicada até a votação.

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Transporte e votação

A Justiça Eleitoral e as prefeituras disponibilizam veículos identificados para o transporte de eleitores. O transporte irregular pode configurar crime eleitoral e será fiscalizado no dia da votação. O juiz Dirceu também orienta o eleitor a votar o mais cedo possível para evitar filas.

Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar depois desse horário. Segundo o juiz, a Justiça Eleitoral realizou reuniões com a Defesa Civil para definir medidas em caso de falta de energia ou necessidade de mudança do local de votação.

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