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ELEIÇÕES 2026

Eleitor que não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo

Ausência na votação de 4 de outubro não impede o voto no dia 25, desde que a situação eleitoral esteja regular

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Eleitor que não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo
Autor Quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo - Foto: Gaby Campos/ TNOnline

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, podem votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, pois cada turno é considerado uma eleição independente, desde que o eleitor esteja com a situação regular perante a Justiça Eleitoral.

-LEIA MAIS: Pesquisa Vox Brasil mostra empate técnico entre Lula e Flávio Bolsonaro no 2º turno

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Quem não comparecer à votação deve justificar a ausência dentro do prazo estabelecido. Para o primeiro turno, a data limite é 3 de dezembro de 2026. Já quem deixar de votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

A chefe do Cartório Eleitoral de Apucarana, Andrea Silva Milanin, explica que o eleitor pode justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.

“Sim, a justificativa no dia da eleição pode ser feita pelo e-Título. O e-Título tem o geolocalizador, então ele consegue identificar se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral”, afirma Andrea.

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Segundo ela, quem preferir também pode procurar uma seção eleitoral para realizar o procedimento. “Então ele pode fazer pelo e-Título ou pode se dirigir a qualquer seção eleitoral e fazer a justificativa”, orienta.

Após a eleição, a justificativa também pode ser apresentada pelo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesses casos, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

Segundo turno terá disputa para presidente e governos estaduais

No segundo turno, os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República. Também haverá votação para governador em seis unidades da Federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

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A nova etapa ocorre porque nenhum dos candidatos aos governos dessas unidades alcançou mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, conforme as regras eleitorais.

A abstenção foi um dos destaques da primeira etapa do pleito. Ao todo, 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 21,08% do eleitorado.

Ao avaliar o primeiro turno na região de Apucarana, Andrea Silva Milanin destacou que a votação transcorreu sem grandes problemas relacionados à propaganda eleitoral irregular. “Foi tranquilo quanto a propagandas e boca de urna e outras propagandas”, relata.

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Apesar da tranquilidade, algumas dificuldades foram registradas em razão das condições climáticas e de problemas no fornecimento de energia elétrica. “Tivemos o problema das chuvas, falta de energia em alguns locais, mas conseguimos contornar e deu tudo certo”, afirma a chefe do cartório.

Trabalhadores têm direito de votar

Os trabalhadores que estiverem escalados para cumprir expediente no domingo (25) também têm direito de participar da votação. O empregador deve organizar a jornada de trabalho de maneira que o funcionário tenha tempo suficiente para se deslocar até a seção eleitoral e exercer o voto, durante o horário de votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito no segundo turno. A modalidade permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral, em locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções destinadas especificamente a essa finalidade. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e governador. Fora do estado de origem, será possível votar apenas para presidente.

Os eleitores podem consultar o local de votação e a seção eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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