Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Eleições 2026
publicidade
SENADO

Deltan vai recorrer de decisão do TSE que suspendeu campanha e aponta ligação de relator com Moraes

Decisão impede propaganda e uso de recursos públicos, mas defesa ressalta que registro de candidatura segue mantido pelo TRE-PR

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Deltan vai recorrer de decisão do TSE que suspendeu campanha e aponta ligação de relator com Moraes
Autor Deltan criticou a medida monocrática - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo), vai recorrer da decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a interrupção imediata de seus atos de campanha. A defesa do candidato alega que a medida cautelar foi concedida de forma individual e sob sigilo, sem que o ex-procurador fosse ouvido ou tivesse acesso integral ao pedido. A equipe jurídica também apontou um contexto de proximidade entre o relator e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, citando matérias jornalísticas sobre a influência de Moraes na nomeação de Floriano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.

LEIA MAIS: Carro é arrombado em velório em Apucarana, mas polícia recupera pertences furtados

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A ordem do TSE proíbe o candidato de veicular propaganda na televisão e no rádio, participar de debates, pedir votos e utilizar recursos públicos da verba eleitoral até que o caso seja apreciado pelo plenário da Corte. No entanto, os advogados de Deltan ressaltam que a decisão paralisa as atividades de rua, mas não invalida o registro de candidatura, que segue deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), garantindo sua manutenção na disputa enquanto não houver manifestação colegiada no TSE.

A defesa destaca supostas contradições em relação a julgamentos anteriores conduzidos pelo próprio relator. Os advogados lembraram que, em agosto, o ministro Floriano derrubou restrições impostas ao ex-governador Anthony Garotinho pelo TRE do Rio de Janeiro, argumentando na ocasião que a perda de tempo de campanha causava um dano irreversível ao disputante. A equipe citou ainda um caso de 2024 do Estado do Pará, no qual o magistrado aplicou o entendimento de que, havendo dúvida razoável sobre inelegibilidade, deve prevalecer o direito de ser votado.

Em declaração sobre o caso, Deltan criticou a medida monocrática e afirmou que a interrupção de uma candidatura já aprovada regionalmente, por meio de procedimento sigiloso, representa um risco às instituições democráticas. O candidato defendeu que as regras jurídicas não podem oscilar em função do nome envolvido e informou que aguarda a inclusão da matéria na pauta do Plenário para reverter a proibição dos atos de campanha.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Eleições 2026

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV