Deltan vai recorrer de decisão do TSE que suspendeu campanha e aponta ligação de relator com Moraes
Decisão impede propaganda e uso de recursos públicos, mas defesa ressalta que registro de candidatura segue mantido pelo TRE-PR

O candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo), vai recorrer da decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a interrupção imediata de seus atos de campanha. A defesa do candidato alega que a medida cautelar foi concedida de forma individual e sob sigilo, sem que o ex-procurador fosse ouvido ou tivesse acesso integral ao pedido. A equipe jurídica também apontou um contexto de proximidade entre o relator e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, citando matérias jornalísticas sobre a influência de Moraes na nomeação de Floriano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.
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A ordem do TSE proíbe o candidato de veicular propaganda na televisão e no rádio, participar de debates, pedir votos e utilizar recursos públicos da verba eleitoral até que o caso seja apreciado pelo plenário da Corte. No entanto, os advogados de Deltan ressaltam que a decisão paralisa as atividades de rua, mas não invalida o registro de candidatura, que segue deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), garantindo sua manutenção na disputa enquanto não houver manifestação colegiada no TSE.
A defesa destaca supostas contradições em relação a julgamentos anteriores conduzidos pelo próprio relator. Os advogados lembraram que, em agosto, o ministro Floriano derrubou restrições impostas ao ex-governador Anthony Garotinho pelo TRE do Rio de Janeiro, argumentando na ocasião que a perda de tempo de campanha causava um dano irreversível ao disputante. A equipe citou ainda um caso de 2024 do Estado do Pará, no qual o magistrado aplicou o entendimento de que, havendo dúvida razoável sobre inelegibilidade, deve prevalecer o direito de ser votado.
Em declaração sobre o caso, Deltan criticou a medida monocrática e afirmou que a interrupção de uma candidatura já aprovada regionalmente, por meio de procedimento sigiloso, representa um risco às instituições democráticas. O candidato defendeu que as regras jurídicas não podem oscilar em função do nome envolvido e informou que aguarda a inclusão da matéria na pauta do Plenário para reverter a proibição dos atos de campanha.
